AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Por: SCMEscritorio • 15/10/2018 • Abstract • 1.451 Palavras (6 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nome, qualificação, endereço, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa Jurídica de direito público, representado por seus procuradores autárquicos, com agência à Rua XXXXXXXX XXXXXXX. Pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário, concedido administrativamente (NB 620.163.218-6), conforme comprova a documentação carreada em anexo aos autos.
Todavia, em xx/xx/xxxx, o benefício até então percebido, foi cessado. Em discordância com INSS a requerente, no dia 27/11/2017, protocolou recurso de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para qual até a presente data encontra sem resposta.
A origem da incapacidade laboral da requerente se deu ao ser diagnosticada, como portadora da enfermidade de “Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID10 F32.2), Esgotamento (CID10 Z73.0) e Transtorno afetivo bipolar (CID F31). A mesma restou com limitações funcionais, e na data do recurso administrativo, ainda, se encontrava em tratamento.
Diante da ausência de resposta, por parte da Autarquia, na tentativa de buscar o restabelecimento do seu benefício, a Autora, sem as devidas orientações e sem o auxílio de um profissional, acabou solicitando várias vezes o mesmo benefício previdenciário (NB xxxxxxxx, NB xxxxxxxxx e NB xxxxxxxxxx), sendo o benefício de Nº xxxxxxxx concedido, conforme documentos em anexos aos autos.
Ora, como pode a autarquia entender que não havia incapacidade, mas posteriormente entender que há incapacidade para um novo pedido?. Se não houve a estabilização da enfermidade até aquele momento, não autorizando o benefício de auxílio-acidente, o auxílio-doença com pedido reconsideração postulado em xx/xx/xxxx não deveria ser cessado.
Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido
Auxílio-doença previdenciário.
2. Número do benefício
xxxxxxxxxxxx
3. Data do início do benefício
xx.xx.xxxx
4. Data da cessação
xx.xx.xxxx
5. Razão da cessação
Parecer contrário da perícia médica.
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade:
Patologia mental: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID10 F32.2), Esgotamento (CID10 Z73.0) e Transtorno afetivo bipolar (CID F31).
2. Limitações decorrentes:
Apresenta incapacidade, ou redução, da capacidade para as atividades laborativas habituais (com dificuldade de contato social e de realizar qualquer tipo de tarefas do cotidiano).
A parte Autora postula o recebimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, dos períodos de xx.xx.xxxx até xx.xx.xxxx, visto que permaneceu sem condições de desempenhar suas atividades laborais habituais em razão da instabilidade e tratamento da doença – conforme reconhecido administrativamente, por duas vezes, pelo próprio INSS.
A Lei de Benefícios é clara ao disciplinar que o auxílio-acidente será devido tão logo que haja a cessação do auxílio-doença. Não existe no diploma legal esta espécie de limbo, em que supostamente recuperou as condições para o trabalho, mas o caráter não estabilizado das lesões ainda não permitiria a concessão de auxílio-acidente.
Ora, se as lesões ainda não estão estabilizadas, que se conceda auxílio-doença. Por outro lado, se há recuperação da capacidade laboral com mera limitação funcional, que se conceda auxílio-acidente! A Segurada não poderia ficar desamparada simplesmente porque cada um dos peritos do INSS que lhe examinou chega a um parecer diferente sobre a sua situação!
O artigo 1º da Lei nº 8.213/1991 preceitua que a Previdência Social será mediante contribuição e tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Cabe, ainda, fazer menção ao conceito de incapacidade adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que se considera incapacidade “qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerada normal”. Também segundo a OMS saúde é: o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença.
Torna-se importante salientar o que aduz a Dra. _________________, Médica Psiquiátrica - CRM/XX xxxxxx, que acompanha o estado de saúde da parte Autora desde o início do tratamento (em especial ao laudo emitido em 23/10/2017 em anexos aos autos), que mesmo em tratamento médico Especializado, a melhora da paciente havia sido pequena, tendo a mesma, dificuldade de contato social e de realizar qualquer tipo de tarefas do cotidiano.
Portanto, analisando o caso em concreto, sob o viés do conceito de incapacidade adotado pela Organização Mundial de Saúde, diante da enfermidade sofrida e suas sequelas, deduz-se que a Sra. XXXXXXXXXXX, ainda não apresentara condições de voltar às atividades laborais, ou, PELO MENOS, que apresenta limitações funcionais para o exercício de suas atividades habituais, em razão da dificuldade de contato social e de realizar qualquer tipo de tarefas do cotidiano.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que a Sra. XXXXXXXXXXXXXX, preenche
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