Ação Civil Pública
Por: Carolina Machado - Vai Lá Menina Blog • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 1.457 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO VERDE DO ESTADO ___
ASSOCIAÇÃO BENVINDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.°..., com sede na rua..., n.°..., bairro..., Cidade..., CEP: ..., endereço eletrônico..., por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório à rua..., n.°..., bairro..., Cidade..., CEP: ..., endereço eletrônico..., conforme estabelece o art. 39, I, do CPC, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos termos do art. 1º, IV, art. 5º, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 7.347/85, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE CONCESSÃO
DA MEDIDA LIMINAR PROVISÓRIA
Em face do MUNICÍPIO VERDE, na pessoa de seu procurador e SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO VERDE, com endereço na rua..., n.°..., bairro..., Cidade..., CEP:..., com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS:
O Posto de Saúde Sol, gerido pelo Município Verde, negou atendimento laboratorial adequado aos idosos que procuraram esse serviço. O argumento das autoridades era o de que não havia profissionais capacitados e medicamentos disponíveis em quantitativo suficiente.
Sendo assim, em razão do elevado número de idosos correndo risco de morte, a Associação resolveu peticionar ao Secretário municipal de Saúde, requerendo providências imediatas para a regularização do serviço público de Saúde.
Em resposta, o Secretário alegou que a situação da Saúde é realmente precária e que a comunidade precisa ter paciência e esperar a disponibilização de repasse dos recursos públicos federais, já que a receita prevista no orçamento municipal não fora integralmente realizada. Reiterou, ao final e pelas razões já aventadas, a negativa de atendimento laboratorial aos idosos.
Apesar disso, as obras públicas da área de lazer do bairro em que estava situado o Posto de Saúde Sol, nos quais eram utilizados exclusivamente recursos públicos municipais, continuaram a ser realizadas.
Desta forma, não restou outra alternativa à Associação Alfa a não ser patrocinar os interesses/ direitos dos idosos prejudicados por meio da presente ação.
II – DO CABIMENTO DA AÇÃO:
Considerando os fatos narrados é nítido o cabimento da presente ação, conforme artigo 1, inciso IV da lei 7347/85, pois resta evidenciada a lesão ao direito transindividual nas modalidades de direito difuso e individual homogêneo, quanto a violação do direito do idoso na realização dos exames laboratoriais junto aos postos de saúde do Município.
III – DA LEGITIMIDADE ATIVA:
A parte autora é legitimada a propositura da ação na forma do art. 5, inciso V, alíneas “a” e “b” da lei 7347/85, por estar constituída a mais de dois anos e ter no seu Estatuto a previsão de defesa do direito ora pleiteado.
IV – DO FORO COMPETENTE:
O foro competente da presente ação é o de uma das varas cíveis do Município Verde, visto que o dano ocorreu neste Município, se enquadrando ao estabelecido no artigo 2º da Lei 7.347/85, que diz que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano.
V – DO DIREITO:
No que tange ao direito violado pela parte ré, não restam dúvidas de que houve violação ao direito a saúde e à vida, os quais são constitucionalmente previstos, principalmente quando se trata de idosos.
O artigo 6º da Constituição Federal prevê que a saúde é um direito social e o artigo 196 do mesmo diploma aduz que:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No que se refere ainda às previsões de direitos constitucionais, certamente houve violação do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da CF/88.
O Estatuto do idoso em seus artigos 9º e 15º estabelecem ser obrigação do Estado de garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais, asseguram a atenção integral a saúde do idoso.
O caso em tela, viola além do direito constitucional a saúde, como também o direito à vida, haja vista que tem retirado dos idosos a possibilidade de prevenção e tratamento de doenças quando impede a realização de exame necessários a manutenção da saúde.
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