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Ação anulatória de débito

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Por:   •  11/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.701 Palavras (27 Páginas)  •  394 Visualizações

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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO

FISCAL

Professor: Rafael Santos de Barros e Silva

Email: santbasi@yahoo.com.br

santbasi@hotmail.com

PREVISÃO LEGAL

Art. 38 do CTN:

A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é

admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as

hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do

indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida,

esta precedida do depósito preparatório do valor do

débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e

multa de mora e demais encargos.

Parágrafo Único ‐ A propositura, pelo contribuinte, da ação

prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de

recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso

acaso interposto.

FINALIDADE

É uma ação de procedimento comum ordinário, de

natureza desconstitutiva ou constitutiva

negativa, por meio da qual se postula a anulação

de um ato administrativo relacionado à matéria

tributária, em regra, o lançamento tributário.

Podem ser alegadas questões jurídicas ou fáticas.

PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO

Existência de um crédito tributário constituído.

FORO COMPETENTE

É foro do domicílio do contribuinte.

"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA

NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM

ANULATÓRIA DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA.

FORO DA COMARCA ONDE SEDIADA A EMPRESA

AUTORA. ESTADO. INEXISTÊNCIA DE FORO

PRIVILEGIADO. ‐ I. O Estado não goza do

privilégio de foro, podendo ser demandado, em

ação declaratória negativa de débito fiscal, na

Comarca onde sediada a empresa contribuinte,

haja ou não, no lugar, Vara da Fazenda Pública. ‐

II Precedentes do STJ." (Resp. 189097/SP, Rel.

Min. Aldir Passarinho Jr.. DJ 30.08.99)

AÇÃO ANULATÓRIA X DEPÓSITO

Súmula 247/TFR:

“Não constitui pressuposto da ação anulatória

do débito fiscal o depósito de que cuida o Art.

38 da Lei 6.830, de 1980.”

Súmula Vinculante 28

“É inconstitucional a exigência de depósito

prévio como requisito de admissibilidade de

ação judicial na qual se pretenda discutir a

exigibilidade de crédito tributário.”

ART. 585, § 1º, do CPC

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

...

VII ‐ a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da

União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios

e dos Municípios, correspondente aos créditos

inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº

11.382, de 2006).

...

§ 1o A propositura de qualquer ação relativa ao

débito constante do título executivo não inibe o

credor

...

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