Ação anulatória de negócio jurídico
Por: bcarvalhob • 29/9/2019 • Trabalho acadêmico • 801 Palavras (4 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
FREDERICO, brasileiro, casado, (profissão), portador do RG nº(...), e do CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), bairro (...) na cidade de Fortaleza/CE, no CEP (...), por meio seu advogado devidamente constituído, com escritório situado nesta cidade, à rua (...), onde recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Excelência com fulcro nos arts. 319 do Código de Processo Civil 156 e 171, II do Código Civil e sob o procedimento comum disposto no art. 318 do Código de Processo Civil, ajuizar a presente: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de Geovana, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portadora do RG nº (...) e residente domiciliada na rua (...), bairro (...) na cidade de Salvador/BA, no CEP nº (...), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O AUTOR relata que foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais), pelo resgaste de sua Júlia, sua filha que acabara de ser sequestrada. Ocorre que no dia 13 de janeiro de 2014, foi enviado para sua casa um pedaço da orelha de sua filha e uma mensagem que trazia a ameaça de que na falta do resgato, ela seria devolvida sem vida.
Por este motivo, FREDERICO completamente desesperado com a ameaça de morte à sua filha que se mantinha na posse do sequestrador e tendo arrecadado somente a quantia de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), agiu por um estado de perigo e resolveu vender, no dia 16 de janeiro, o único imóvel que possuía em Fortaleza/CE, pelo valor que faltante de 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima GEOVANA (ré), também residente em Salvador/BA.
É preciso ressaltar que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato entre as partes, e que GEOVANA desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha de seu primo, bem como da situação de risco de morte que a mesma enfrentava e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate. Também era de seu conhecimento que FREDERICO possuía somente aquele imóvel e que o valor real deste imóvel não era correspondente ao valor que lhe foi oferecido devido a situação em que a família se encontrava, sendo uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), segundo a avaliação feita.
Passados no dia 20 de janeiro, passados 7 dias da celebração do contrato e antes que houvesse sido pago o resgate, a polícia localizou e resgatou com vida a filha de FREDERICO. E depois de recuperar a sua filha o mesmo, e não tendo utilizado o dinheiro adquirido na venda do imóvel, contatou GEOVANA com o desejo de rescindir o contrato celebrado, mas não foi atendido favoravelmente pela mesma.
DO DIREITO
Estabele o art. 156 do Código Civil que configura estado de perigo, quando alguém pressionado da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecimento pela outra parte, assume obrigação onerosa. Ficando claro na narrativa acima, que o AUTOR assumiu obrigação excessivamente onerosa em virtude do estado de perigo no qual se encontrava a sua filha.
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