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Ação de Alteração do Regime de Bens

Por:   •  8/4/2024  •  Exam  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  31 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ... DO ESTADO ...

MARICOTA, nacionalidade, casada, profissão ..., RG n. ..., CPF n. ..., endereço eletrônico ..., e GEREMIAS ..., nacionalidade ..., casado, profissão..., RG n. ..., CPF n. ..., endereço eletrônico ..., ambos residentes e domiciliados em cidade ..., na Rua ..., vêm, por seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 734 do Código de Processo Civil e art. 1.639, § 2o, do Código Civil, propor

AÇÃO CONSENSUAL PARA ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS,

nos termos que seguem.

I. DOS FATOS

Os Requerentes contraíram matrimônio em ..., casamento este registrado no Livro ..., folhas ..., sob n. ..., perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de ..., conforme documento anexo.

Casaram-se sob o regime obrigatório de separação de bens, pois Jeremias é viúvo, com dois filhos e o inventário ainda não havia se concluído com a partilha.

Seis meses depois do casamento, o inventário fora concluído e a partilha realizada, contemplando todos os herdeiros. Houve trânsito em julgado. A intenção do casal Maricota e Jeremias era a de optar pelo regime da comunhão parcial de bens, desde o início do matrimônio. Sendo agora possível, desejam modificar o regime patrimonial do casamento, para o de comunhão parcial de bens

Entretanto, os cônjuges, pretendem alterar o regime para o de comunhão parcial de bens.

II. DO DIREITO

Atualmente, o relacionamento do casal é norteado pelo regime obrigatório da separação de bens, consoante ao art. 1.641, I, do CC, em observância ao artigo 1.523, I, do código Civil, pois o Requerente é viúvo, com dois filhos e o inventário ainda não havia se concluído com a partilha, e portanto, se tratava de causa suspensiva à data do casamento.

Conforme observado, o inventário fora concluído e a partilha realizada, contemplando todos os herdeiros, assim, com a presente demanda, os requerentes pretendem que o matrimônio seja norteado pelo regime de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.658 do CC.

A possibilidade da mutabilidade do regime de bens é prevista no Código Civil, no § 2o do art. 1.639, exigindo o legislador a motivação para alteração.

Dessa forma, assevera-se que a intenção do casal, Maricota e Jeremias, era a de optar pelo regime da comunhão parcial de bens, desde o início do matrimônio, porém havia vedação legal.

Destaca-se, por oportuno, que o casal não deve possuir dívidas e que não haverá dano a terceiro; para a demonstração desse fato instruem a presente com as competentes certidões negativas de ações judiciais e protestos, bem como atestado de antecedentes criminais.

Assim, estão plenamente atendidos os requisitos para a alteração do regime de bens, quais sejam: pedido formulado por ambos os cônjuges, razões relevantes e a ressalva de direitos de terceiros.

Logo, cumpridos os requisitos essenciais, os Requerentes solicitam a alteração do regime nos termos dessa petição inicial.

III. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, os Requerentes solicitam:

a) a procedência do pedido com a homologação da alteração do regime obrigatório de separação de bens para o regime de comunhão parcial de bens, com efeitos ex nunc, a fim de ressalvar direitos de terceiros, expedindo, o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;

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