Ação de Divórcio Litigioso
Por: JR Advogados Associados • 22/5/2020 • Artigo • 892 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF.
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ação de Divórcio Litigioso
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da Ação de Divórcio Litigioso, em face da xxxxxxxxxxxxxxxxxxx sob o número em epigrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência através de sua procuradora signatária apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, que seguem em anexo requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos pede deferimento.
Taguatinga, 13 de maio de 2020.
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OAB/DF xxxxxxxxxxxxx
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
Contrarrazões da Apelação
Processo de Origem nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
Vara de Origem: xxxxxxxxxxxxxxxxx Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
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Egrégio Tribunal
Nobres Julgadores
I. Breve Histórico do Processo
A Apelante moveu ação de divórcio litigioso em desfavor do Apelado, ação que restou procedente parcialmente. A sentença julgou dividir em 50% para cada os empréstimos contratados pelo Apelado na constância do casamento. Em relação as benfeitorias do imóvel, foi decidido que o Apelado deveria propor ação própria contra terceiro, pois o imóvel era de propriedade do genitor da Apelante.
Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazão.
Breve é o relatório.
II. Das Contra Razoes do Recurso
Insurge-se as alegações da Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando que o apelado não comprovou que os empréstimos foram utilizados para proveito da família. Destarte, pugna para que a sentença seja reformada e que o apelado arque com o valor total dos empréstimos.
Nobres julgadores, o casal contraiu matrimonio com comunhão parcial de bens, desta feita, todas as despesas eram divididas entre eles. Os empréstimos ora impugnados foram realizados para o pagamento de dívidas, despesas e reforma do imóvel onde residiam.
O Apelado demonstrou através de inúmeros comprovantes que contribuía para a manutenção da casa. A apelante alega que o imóvel era dos pais, que deste modo não havia necessidade de pagamento de aluguéis e que o apelado ficou muito tempo desempregado. Destarte, no tempo em que ficou desempregado o apelado recebeu ajuda de seus genitores e todo valor que os pais lhe mandavam eram revertidos na manutenção familiar.
Cabe salientar que as despesas de uma residência não se limitam ao pagamento de aluguéis e que detém várias outras despesas. Salienta-se ainda que o apelado, como citado em sede de apelação ficou um bom tempo desempregado, porém, estudava para concursos, justamente para obter uma estabilidade que desse segurança para a família. Nesse caso, não cabe levantar que o mesmo vivia comodamente já que conseguiu aprovação em concurso público se tornando servidor público.
O imóvel cedido pelos pais da apelante até então seria concedido ao casal para moradia por tempo indeterminado, deste modo e jamais visando o divórcio o casal reformou o imóvel e incorporou várias benfeitorias ao mesmo, lembrando que tudo isso foi financiado com dinheiro do casal, salienta-se ainda que também contraíram dívidas por tais benfeitorias.
Destarte, não cabe a autora levantar a tese que tais empréstimos deveriam ser utilizados para o financiamento de um imóvel para o casal, sendo que à época essa não era a prioridade, visto que o imóvel onde moravam não tinha qualquer impedimento para continuarem a residir. Sendo assim, as dívidas e manutenção familiar eram prioridades do apelado.
Conforme a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, os empréstimos contraídos na constância do casamento devem ser rateados entre as partes, vejamos:
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