Ação de Repetição de Indébito
Por: Ustane Souza Sene Carvalho • 6/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.173 Palavras (9 Páginas) • 162 Visualizações
FACULDADE QUIRINÓPOLIS
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
[pic 1]
FERNANDO MORAES DE REZENDE
GABRIELLA ALVES SILVA
IVE SOUZA SENE
MAYARA TAYCE ÂMARA CORRÊA
ROZENILDA DEFENSOR SILVA
USTANE SOUZA SENE CARVALHO
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Trabalho apresentado a professora Katia Ribeiro como cumprimento das atividades da disciplina Direito Processual Tributário para fins avaliativos e parciais de N2.
[pic 2]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................[pic 3] | 03 |
1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ASPECTOS PROCESSUAIS......................... | 04 |
CONCLUSÃO............................................................................................................... REFERÊNCIAS............................................................................................................. | 04 05 06 09 10 |
INTRODUÇÃO
A ação de repetição de indébito tributário, disciplinada no Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e objeto do presente trabalho, garante o direito do contribuinte de restituir o tributo que pagou indevidamente.
Entretanto, primeiramente é necessário esclarecer o procedimento completo de cobrança fiscal, afinal de contas, só é possível descobrir que o pagamento se deu de forma indevida, se as etapas que o fisco, utiliza para cobrar um tributo se deram de forma correta, desde o seu fato gerador até eventualmente uma execução fiscal.
Assim, o procedimento de cobrança tributária parte do princípio da legalidade. Esse princípio prevê que todo e qualquer tributo, seja qual ele for, federal, estadual ou municipal, seja instituído ou criado através de lei e será aprofundado mais adiante.
Em continuidade ao procedimento, a medida que o contribuinte pratica o fato gerador, seja adquirindo um imóvel ou um carro, seja prestando serviços ou circulando mercadorias por exemplo, surge a obrigação tributária, movimentando o fisco, no sentido de cobrar o tributo do contribuinte.
Assim, todos os tributos devem ter um crédito tributário constituído, e para isso eles devem ser lançados. Portanto, o lançamento é uma atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, o fisco só pode cobrar um tributo se for como a lei estabelecer e quando a lei estabelecer.
Após o lançamento, uma vez cobrado o tributo é necessário um prazo para que o contribuinte possa recolher esse tributo, e em regra esse prazo é de 30 dias se não determinado expressamente, conforme dispõe o artigo 160 do CTN.
Se não concordar o contribuinte poderá apresentar uma defesa administrativa. Caso não pague e nem apresente a defesa administrativa, a Fazenda Pública terá a oportunidade de ajuizar esse credito tributário, através da execução fiscal, desde que atenda o prazo previsto em lei. Caso o contribuinte pague o tributo e percebe que o pagamento se deu de forma inadequada, existem meios judiciais e administrativos de resgatar estes valores.
Contudo, esses meios e as considerações gerais acerca da ação de repetição de indébito tributário no ordenamento jurídico brasileiro será tema abordado no presente trabalho.
1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ASPECTOS PROCESSUAIS
O princípio da legalidade tributária, fundamentado na chamada legalidade geral do artigo 5°, inciso II da CF/88, afirma que ninguém pode ser obrigado a pagar tributo, se este, em regra, não for criado ou majorado por lei. Em outras palavras, o contribuinte tem o dever de pagar seus tributos, mas ao Estado são impostas barreiras para se evitar abusos.
Para o Direito Tributário a legalidade é o princípio constitucional de maior relevância dentro dos princípios constitucionais tributários. Assim, não basta, para que o tributo seja cobrado, uma lei em sentido formal, emanada do Poder Legislativo, sendo necessário também que esta mesma lei descreva abstratamente todos os elementos essenciais do tributo taxativamente, quais sejam: hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Não tendo a lei essa correta aplicação no ordenamento jurídico, se revestirá a mesma pelo vício da ilegalidade.
É a chamada reserva de lei, formada pela lei formal e lei material. A segurança jurídica que o princípio abrange, unida pela reserva de lei, exige que o comando abstrato e geral previsto na lei (reserva de lei material), seja formulado por órgão titular da função legislativa (reserva de lei formal). Essa junção resguarda o particular para que seja tributado somente quando houver a previsão legal.
Dessa forma, reitera-se que a legalidade tributária não se conforma com a mera autorização de lei para cobrança de tributos; requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessários à quantificação do tributo devido em cada situação concreta que venha se adequar a situação.
2 CONCEITO E FINALIDADE DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Como tema do referido estudo, a ação de restituição de indébito tributário ou ação de repetição de indébito é conceituada como um mecanismo processual cabível quando o contribuinte paga indevidamente qualquer tributo, ou o faz a maior, pretendendo judicialmente reavê-lo.
Na prática, o pedido de repetição de indébito é formulado administrativamente. Quando tal pedido é indeferido, o contribuinte pode se utilizar da via judicial. Portanto, é necessário salientar que o particular não está obrigado a primeiro postular na órbita administrativa para, após, recorrer à via judicial. O entendimento jurisprudencial revela que o prazo para repetição de indébito não se interrompe e/ou suspende, em face de pedido formulado na esfera administrativa.
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