Ação de declaração de inexistência de débito
Por: Paula Fernandes • 20/4/2016 • Trabalho acadêmico • 912 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MÉRCIA, nacionalidade..., estado civil... , profissão... , portadora do documento de identidade RG n. ... e inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliada na rua... , Niterói/RJ, por seu advogado conforme instrumento de mandato anexo (doc.1), vem perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 275, I e 273 ambos do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO SUMÁRIO em face de MEDCARE LTDA, com sede na Rua... , na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n. ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
A autora foi comunicada pela empresa Ré que havia mensalidades dos meses de agosto, setembro e outubro em aberto e caso não houvesse o pagamento do valor correspondente, no total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias, seu plano de saúde seria cancelado e seu nome negativado.
No entanto Mércia procurou a documentação pertinente e encontrou os comprovantes de pagamento das mensalidades supostamente em aberto e as enviou via fax a Empresa MedCare Ltda, a fim de solucionar o problema.
Porém, apesar de não ter seu plano de saúde cancelado, após alguns dias, ao tentar comprar um móvel mediante financiamento, viu frustrado o negócio ante a informação de que lhe foi negado o crédito, pois seu nome está inscrito no cadastro de maus pagadores pela empresa MedCare Ltda, causando assim constrangimento a autora.
Como será demonstrada a seguir a Autora tem direito ao ressarcimento por todos os danos sofridos em razão da tal situação.
II – DO DIREITO
A autora foi informada que havia débitos em seu nome, referente a três parcelas de seu plano de saúde e ao saber disso prontamente providenciou os comprovantes de pagamento encaminhando-os via fax a Ré, para ter definitivamente seu problema sanado e mesmo assim teve seu nome negativado e a compra de um móvel não realizada por tal situação.
A esse respeito, o artigo 927 do código civil afirma que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
E de acordo com o artigo 402 do código civil em relação ao dano material sofrido pelo autor diz que as perdas e danos devidos a ele abrangem, além do que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.
Nesse mesmo sentindo dispõe o artigo 186 do código civil que diz “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Diante disso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responda independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Por fim a Ré não observando o pagamento realizado pela Autora fez com que esta fosse inclusa no rol de maus pagadores, ficando assim responsável pelo dever de indenizar a mesma pelos danos.
III- DO DANO MORAL
Inegáveis os danos morais sofridos pela Autora em razão das consequências da negativação do seu nome.
A Súmula 37 do STJ afirma que são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato.
Assim, presente o direito ao ressarcimento, a Autora deixa ao prudente arbítrio de Vossa Excelência a fixação do valor da indenização.
IV – DA TUTELA ANTECIPADA
Como ficou demonstrado,
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