BASES ANTROPOLOGICAS DO JUDICIARIO NO BRASIL
Por: zzq13 • 4/5/2017 • Artigo • 2.972 Palavras (12 Páginas) • 230 Visualizações
BASES ANTROPOLOGICAS DO JUDICIARIO NO BRASIL
Ana Clara, Franciele Queiroz, José Francisco, Karoline Viviane, Maria Aparecida, Pedro Henrique, Priscila Almeida, Rafaela Vasconcelos, Thyago Almeida[1]
Resumo: Este artigo tem como objetivo, trazer luz a história do judiciário no Brasil. Para isso, se faz necessário esmiuçar toda implicação estrutural do sistema judiciário brasileiro, desde o seu nascimento até os dias atuais. A metodologia seguida para a elaboração baseou-se em estudo bibliográfico de publicações nacionais sobre o tema. O trabalho de campo recorreu ao procedimento de entrevista semi estruturada, sendo sujeito a V.Sª Numeriano Gilson de Souza. As conclusões indicam que, o Poder Judiciário não acompanhou a evolução dos costumes, e que a burocracia está na essência da justiça brasileira desde o seu nascimento tendo tambem servido nesse ínterim como ferramenta de manutenção do poder imperial português. Foi então com a Constituição de 1988 que o judiciário conseguiu a sua emancipação.
Palavras-chaves: Judiciário. Constituição de 1988. Costumes.
Abstract: This article aims to bring light to the history of the judiciary in Brazil. For this, it is necessary to scrutinize all structural implication of the Brazilian legal system, from birth to the present day. The methodology used for the elaboration was based on bibliographic study of national publications on the subject. Fieldwork resorted to semi structured interview procedure and is subject to V.Sª Numerianus Gilson de Souza. The findings indicate that the judiciary did not follow the evolution of customs, and the bureaucracy is at the heart of the Brazilian justice since birth has also served in the interim as a maintenance tool Portuguese imperial power. So it was with the 1988 Constitution that the judiciary could their emancipation.
Keyworks: Judiciary. Constitution of 1988. Mores.
Sumario: 1. Introdução. 2. Choque de Cultura. 3. O Brasil sob a ordem de um Imperador. 4. Sem Vargas, com Vargas e a chegada dos Direitos Trabalhistas. 5. A liberdade sem democracia e a Constituição de 1988. 6. Entrevista. 7. Conclusão. 8. Referências Bibliográficas.
1 Introdução
O objetivo deste artigo é trazer luz a história do judiciário no Brasil. Sabendo que, tal caminho que foi percorrido não pode acabrunhar a todos os brasileiros. Pois, constitui a história e não deve ser esquecida. Isso posto, é crucial que um povo tenha ou tome conhecimento de sua história, origem e percurso pelos tempos. Se faz necessário, esmiuçar toda implicação estrutural do sistema judiciário no Brasil, desde o seu nascimento, suas influencias, sua efetivação e a sua consolidação até os dias atuais.
2 Choque de Cultura
Para os Europeus já acostumados com a centralização política de uma monarquia absoluta, foi estranho, encontrar os habitantes do território que hoje é o Brasil. Estes eram múltiplos em tribo, etnias, línguas que viviam em comunidades caracterizadas pela inexistência da propriedade privada.
Não identificar alguém com poder para governá-los foi a ádvena para os europeus. Com relação às leis eles não as tinham no modelo europeu, que contava com códigos e com autoridades que empunham a lei. Mas havia regras a serem seguidas elas não eram escritas, variavam de tribo para tribo, embora algumas fossem comuns a todas.
Nesse ponto, interessante se faz falar dos primeiros documentos com valor jurídicos. Documento estes, anteriores a própria existência jurídica do Brasil. A eles em especial pode-
se citar o Tratado de Toledo em 1480, que dava a Portugal a exclusividade de águas e terras ao sul das Canárias; A Bula Inter Coetera em 1493, que dava a Espanha domínio exclusivo de todas as ilhas e terras firmes, já descobertas o que se viessem a descobrir situadas a ocidente de uma linha meridiana traçada de pólo a pólo que passassem 100 léguas a oeste de qualquer das ilhas dos Açores e Cabo Verde; O Tratado de Tordesilhas em 1494, que foi o acordo que deu fim a longas negociações entre as duas coroas. Tendo como principal clausula do diploma onde as duas monarquias estabeleciam o meridiano traçado a 370 léguas a oeste das ilhas Cabo Verde, tudo o que estivesse a oeste seria espanhol, a leste de Portugal. Esses dois últimos trazem a posição de documentos jurídicos que afetaram o que é hoje o Brasil.
Isto posto, após a descoberta do Brasil, Portugal mostrou desinteresse, pois sendo este do antigo sistema colonial, não estava cumprindo a sua função de manter a metrópole, e os índios também não eram rentáveis. O que veio a animar Portugal foi o Pau-brasil, e através desde surgiram os primeiros documentos com valor jurídico que concedia mediante pagamento prévio, direito de extração da madeira por tempo indeterminado.
Devido ao vasto território, Portugal demonstrou pouca condição financeira para dar seguimento à colonização, a solução idealizada foi uma espécie de privatização da colônia, que era a Capitanias Hereditárias, onde o donatário recebia a capitania e ficava responsável pelos investimentos da colonização. E assim, aqueles que eram destinados a serem donatários recebiam cartas de doação, e nelas ficava evidente a condição de posse da capitania. Em suma, detinham o poder de desempenhar a justiça sobre determinada área, e eram obrigados a seguir as leis do reino e as Cartas Forais que estabeleciam suas funções. Os Forais eram importantes documentos jurídicos, por delimitar e indicar poderes e deveres.
Fracassando um sistema de capitanias, foi trazido para a colônia o principio de administração local, através do município, com organização e atribuições políticas, administravas e judiciárias semelhantes às da metrópole. Criado o governo geral no ano de 1548, os governadores estariam ao mesmo tempo, sujeitos ao poder metropolitano e sujeitando a colônia a este controle. Cabia ao governador geral através do regimento, organizar a defesa da terra contra ataques, protegendo assim os interesses metropolitanos relativos ao estanco do Pau-brasil e aos impostos.
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