BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO
Por: Diego Carvalho • 12/8/2017 • Projeto de pesquisa • 1.683 Palavras (7 Páginas) • 245 Visualizações
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO
DIEGO MARTINS CARVALHO
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito de avaliação da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, do curso de Direito, da Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo – FASC e da Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura – OAPEC.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. OBJETIVOS 4
3. PROBLEMATIZAÇÃO 5
4. JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA 6
5. METODOLOGIA 7
6. REFERÊNCIAS 8
- INTRODUÇÃO
Durante toda a história, os homens travaram lutas persistentes em busca dos seus direitos e por uma sociedade mais justa e igualitária. O Estado Democrático de Direito é fruto dessa incessante luta, fundamentando todos os princípios constitucionais e os direitos fundamentais que protegem os homens.
A Constituição Federal, trás em seu corpo os direitos fundamentais de cada pessoa e vai além, definindo seus direitos sociais. No Art. 203, inciso V, da Constituição protegeu a pessoa portadora de deficiência e o idoso, em especial o de baixa renda, garantindo a eles uma proteção maior em relação às demais pessoas da sociedade, um benefício no valor de um salário mínimo.
Contudo vale ressaltar que a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), norma que regula a concessão do benefício assistencial, com sua previsão de conceder o benefício somente à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso, que possui uma renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, mais precisamente inferior a R$ 234,35, fez com que reduzisse drasticamente o numero de beneficiados com o amparo social.
Esse critério objetivo regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar, pois ele é o órgão competente para analisar os pedidos ao benefício assistencial, e é sua a responsabilidade de constatar se determinada família se enquadra nos critérios determinados pela norma.
Fica evidente a relação entre esse grupo vulnerável que necessita de atenção especial e os direitos fundamentais da pessoa, e se mostra necessário à flexibilização desse critério de objetivo, visto que ele impede a concretização dos direitos fundamentais e sociais protegidos pela Constituição Federal, ficando uma grande parcela de pessoas excluídas por se encontrar logo acima do limite exigido. Além disso, tal determinação fere um dos principais princípios defendido pela Carta Magna, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Não se pode esquecer que, na maioria das vezes pessoas com deficiências e idosos desprendem grandes recursos com despesas médicas e isso consome toda renda familiar, embora muitas vezes sua renda per capita ultrapasse levemente o limite estabelecido pela norma, por razão dessas despesas tornam-se mais necessitados, e ainda assim tem seu pedido negado pelo órgão competente.
2. OBJETIVOS
2.1 GERAL
O projeto visa analisar os critérios de avaliação para a concessão do benefício assistencial, em especial o critério objetivo de renda per capita familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. E se tal critério deve ser flexibilizado para que possa abranger uma maior parcela de necessitados, com o objetivo de tornar a norma eficaz. Demonstrar qual o impacto social que essa flexibilização pode gerar para o Brasil e se isso prejudicaria a Previdência Social.
2.2 ESPECÍFICOS
- Apresentar um histórico das medidas de assistencia social no Brasil;
- Estudar a assistência social atual no Brasil e qual seu custo para o país;
- Identificar os objetivos da assistência social;
- Analisar o crítério de avaliação para a concessão do benefício;
- Avaliar se o valor concedido é suficiente para uma vida digna;
- Avaliar se a reforma da previdência pode afetar o requerimento do benefício assistêncial;
3. PROBLEMATIZAÇÃO
O problema que fundamenta essa pesquisa é a utilização de critérios objetivos para a verificação da necessidade da pessoa com deficiência ou idosa, para assim conceder ou não o benefício assistencial.
A Constituição Federal no seu Art. 203, Inciso V, determina: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. Regulamentado pela Lei 8.742, de dezembro de 1993, no qual considera quesito para obtenção do benefício, renda mensal per capita familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por membro.
Embora a decisão do STF já tenha considerado a inconstitucionalidade de tal preceito, não foi declarada nulidade da norma, assim, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no qual cabe analisar e indeferir os pedidos de Benefício Assistencial continua a se utilizar do critério estabelecido.
Ante o exposto, podemos questionar qual o objetivo da assistência social declarada na nossa Constituição Federal, e o que ela é. O critério estabelecido para a concessão do benefício contraria os objetivos definidos na Constituição Federal?
A quantia de ¼ (um quarto) do salário mínimo por membro seria um critério justo para definir a necessidade do benefício por uma família, ou deveríamos analisar outros fatores?
A norma não estaria deixando de olhar para as famílias que não se enquadram nesse critério, mas que também necessitam de ajuda? Afinal, nos dias atuais ¼ do salário mínimo seria R$ 234,25 um valor muito baixo no atual panorama econômico do país, e qualquer valor acima disso todos seriam excluídos.
O valor concedido pelo benefício é suficiente para uma vida digna da família? A reforma da previdência irá beneficiar ou prejudicar o acesso ao benefício?
...