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BREVE COMENTÁRIO ACERCA DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO

Por:   •  13/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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UNIFTC - COMÉRCIO

BACHARELADO EM DIREITO

ANA LÚCIA DA SILVA CERQUEIRA

EDMUNDO DOS SANTOSJUNIOR

IONE DE CARVALHO LIMA

BREVE COMENTÁRIO ACERCA DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO

                                                                  Salvador

2020

ANA LÚCIA DA SILVA CERQUEIRA

EDMUNDO DOS SANTOSJUNIOR

IONE DE CARVALHO LIMA

BREVE COMENTÁRIO ACERCA DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO

Trabalho apresentado à FTC - Comércio, ao Bacharelado em Direito, como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito da Criança e do Adolescente.

Orientador: Prof. João Carlos A. P. Gomes

                                                            Salvador

2020

  1. BREVE COMENTÁRIO ACERCA DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO

        No estudo realizado na disciplina Direito da Criança do Adolescente que foi baseado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), percebemos e constatamos em seu artigo 42, que no Brasil, para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos e não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida. Essa adoção é feita nos moldes da lei brasileira em vigor, portanto, para entrar no processo de adoção e dar continuidade no mesmo, existe uma serie de documentos solicitados, faz-se uma petição, tem uma preparação psicossocial, formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas constantes para acompanhar o processo de adaptação da família nova.

        Sobre esses aspectos debatidos em aula anterior e verificando toda a tramitação e regulamentação da lei, percebe-se que tanto na adoção brasileira e adoção internacional, o direito da criança e do adolescente será primordialmente resguardado. Ao estudarmos sobre a adoção no Brasil, fez-nos posicionar em conformidade com a lei, que preza pelo princípio do melhor interesse da criança, ou seja, busca a melhor adequação para o caso concreto, o que trará maiores benefícios para o adotando. O fato é que pretendentes brasileiros terão preferência em detrimento a estrangeiros. É de suma importância que a família substituta se relacione integralmente com a criança ou adolescente, pois a adoção concretizada, surge a sucessão patrimonial, a garantia de assegurar-lhes direitos como: educação, alimentação, cultura, esporte, lazer e até mesmo valores morais.

        Fica dessa forma evidenciado que prevalece aqui sãos os Princípios da Proteção Integral e o Melhor Interesse da Criança.

        De certa forma ao analisarmos os dados colhidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) percebemos que existe uma influência alarmante seja no norte nordeste e sul no que se refere a raça branca, seguida pela cor parda e idade. Pois de acordo esses dados do total de 100% dos pretendentes cadastrados 92,58% preferem crianças da raça branca e 83,91% pardas, em relação ao sexo podemos observar que 65,21% são indiferentes em relação a adoção quanto ao sexo, em relação a irmãos observamos que 61,39% dos pretendes não aceitam adotar irmãos das crianças aptas a serem adotadas e 63,76% não aceitam adotar gêmeos, ou seja, com base nesses dois últimos dados podemos concluir que inevitavelmente haverá uma separação das crianças pois os pretendentes em adoção não concordam em adotar mais que uma criança, mesmo que elas tenham nascido ou vivido juntos.

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