Barema Recursos Cieis
Por: ekreisler • 22/11/2022 • Exam • 781 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
Barema a01
Publicado em: Sábado, 21 de Novembro de 2020 20h17min30s BRT
BAREMA A01 RECURSOS NR01
OBS: Todas as respostas devem ser fundamentadas e ter coerência na escrita
QUESTÃO 01 – Hannah Kahnwald ajuizou ação contra Ulrich Nielsen pleiteando indenização por danos patrimoniais no valor de R$ 20 mil reais e também danos morais. Pleiteou também a devolução do seu veículo que havia ficado em poder do Réu. Na sentença, após a produção de todas as provas possíveis, julgou improcedente o pedido de danos patrimoniais e o pleito referente a devolução do veículo. Por outro lado, acolheu em parte o outro pleito para condenar o réu no pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A parte Autora opôs embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa ao deixar de fundamentar a decisão, tendo em vista que apenas limitou-se a reproduzir um texto de lei. Diante desse recurso, o juiz julgou não conhecido os embargos de declaração alegando que não houve a omissão alegada. Após a publicação dessa decisão, Hannah interpôs apelação visando a reforma da decisão, alegando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, cabendo ao tribunal julgar a existência da nulidade e a procedência do pedido de danos patrimoniais, sem o recolhimento das custas processuais. Já Ulrich interpôs Apelação pleiteando a reforma da sentença no que diz respeito a condenação ao pedido de danos morais, reproduzindo os argumentos constantes na sua contestação. Na sequência as partes foram intimadas para apresentar contrarrazões aos recursos dos adversários. Hannah apresentou suas contrarrazões e aproveitou para interpor recurso de apelação adesivo, pleiteando a reforma da sentença quanto ao pedido de devolução do veículo. Ulrich não apresentou contrarrazões. Diante da situação narrada, responda de forma fundamentada e exauriente as questões abaixo, justificando de acordo com as regras e princípios processuais da Teoria Geral dos Recursos.
- Se você fosse o Relator do Recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como faria o Juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto pelo Réu (Ulrich Nielsen)? (1,5 ponto)
Apelação. Não conhecida/inadmitida (0,5)
Falta de regularidade formal – quebra da dialeticidade (0,5)
O recorrente deve impugnar os fundamentos da sentença -> não pode repetir os argumentos. (0,5)
- O Juiz de primeira instancia acertou no resultado do julgamento dos embargos de declaração? (1,5 pontos)
Não. O juiz confundiu os conceitos de juízo de admissibilidade e mérito. (0,5)
Para o cabimento dos embargos basta a ALEGAÇÃO de omissão, obscuridade, contradição e erro material. (0,5)
SE houve o vício ou não é juízo de mérito. Assim, o correto seria conhecer dos embargos pq houve alegação e negar provimento. (0,5)
- Qual deveria ser a postura do relator com relação ao juízo de admissibilidade do recurso de Apelação de Hannah referente a nulidade da sentença e pedido de procedência de danos patrimoniais? (1,0 ponto)
O relator deve intimar Hannah para pagamento do preparo em dobro. (0,5)
Sob pena de deserção (0,5)
- Sabendo que a sentença estava realmente omissa por falta de fundamentação, se você fosse o Relator do Recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como procederia com o julgamento do recurso da Autora (Hannah Kahnwald) referente a nulidade da sentença e pedido de procedência de danos patrimoniais? (1,5 pontos)
Apelação deve ser provida -> Aplicar a teoria das causas maduras (0,5)
Julgar o mérito diretamente pelo tribunal sem retorno dos autos. (0,5)
Processo pronto para julgamento (todas as provas produzidas) (0,5)
- Pode ser afirmar que como Ulrich não apresentou contrarrazões, os fatos alegados pela Autora em seu recurso são presumidamente tidos como verdadeiros? (1,0 ponto)
Não. A não apresentação de CR não gera ônus a parte. Trata-se de uma faculdade. (0,5)
O que é obrigatório é dar a oportunidade de apresentação da CR. O que se discute no recuso é a decisão judicial de primeira instância e não o ato de uma das partes. (0,5)
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