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Barema Recursos Cieis

Por:   •  22/11/2022  •  Exam  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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Barema a01

Publicado em: Sábado, 21 de Novembro de 2020 20h17min30s BRT

BAREMA A01 RECURSOS NR01

 

OBS: Todas as respostas devem ser fundamentadas e ter coerência na escrita

 

QUESTÃO 01 –  Hannah Kahnwald ajuizou ação contra Ulrich Nielsen pleiteando indenização por danos patrimoniais no valor de R$ 20 mil reais e também danos morais. Pleiteou também a devolução do seu veículo que havia ficado em poder do Réu. Na sentença, após a produção de todas as provas possíveis, julgou improcedente o pedido de danos patrimoniais e o pleito referente a devolução do veículo. Por outro lado, acolheu em parte o outro pleito para condenar o réu no pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A parte Autora opôs embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa ao deixar de fundamentar a decisão, tendo em vista que apenas limitou-se a reproduzir um texto de lei. Diante desse recurso, o juiz julgou não conhecido os embargos de declaração alegando que não houve a omissão alegada. Após a publicação dessa decisão, Hannah interpôs apelação visando a reforma da decisão, alegando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, cabendo ao tribunal julgar a existência da nulidade e a procedência do pedido de danos patrimoniais, sem o recolhimento das custas processuais. Já Ulrich interpôs Apelação pleiteando a reforma da sentença no que diz respeito a condenação ao pedido de danos morais, reproduzindo os argumentos constantes na sua contestação. Na sequência as partes foram intimadas para apresentar contrarrazões aos recursos dos adversários. Hannah apresentou suas contrarrazões e aproveitou para interpor recurso de apelação adesivo, pleiteando a reforma da sentença quanto ao pedido de devolução do veículo. Ulrich não apresentou contrarrazões. Diante da situação narrada, responda de forma fundamentada e exauriente as questões abaixojustificando de acordo com as regras e princípios processuais da Teoria Geral dos Recursos.

 

  1. Se você fosse o Relator do Recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como faria o Juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto pelo Réu (Ulrich Nielsen)? (1,5 ponto)

 

Apelação. Não conhecida/inadmitida (0,5)

 

Falta de regularidade formal – quebra da dialeticidade (0,5)

 

O recorrente deve impugnar os fundamentos da sentença -> não pode repetir os argumentos. (0,5)

 

  1. O Juiz de primeira instancia acertou no resultado do julgamento dos embargos de declaração? (1,5 pontos) 

 

Não. O juiz confundiu os conceitos de juízo de admissibilidade e mérito. (0,5)

 

Para o cabimento dos embargos basta a ALEGAÇÃO de omissão, obscuridade, contradição e erro material. (0,5)

 

SE houve o vício ou não é juízo de mérito. Assim, o correto seria conhecer dos embargos pq houve alegação e negar provimento. (0,5)

 

 

  1. Qual deveria ser a postura do relator com relação ao juízo de admissibilidade do recurso de Apelação de Hannah referente a nulidade da sentença e pedido de procedência de danos patrimoniais? (1,0 ponto)

 

O relator deve intimar Hannah para pagamento do preparo em dobro. (0,5)

Sob pena de deserção (0,5)

 

  1. Sabendo que a sentença estava realmente omissa por falta de fundamentação, se você fosse o Relator do Recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como procederia com o julgamento do recurso da Autora (Hannah Kahnwald) referente a nulidade da sentença e pedido de procedência de danos patrimoniais? (1,5 pontos)

 

Apelação deve ser provida -> Aplicar a teoria das causas maduras (0,5)

Julgar o mérito diretamente pelo tribunal sem retorno dos autos. (0,5)

Processo pronto para julgamento (todas as provas produzidas) (0,5)

 

  1. Pode ser afirmar que como Ulrich não apresentou contrarrazões, os fatos alegados pela Autora em seu recurso são presumidamente tidos como verdadeiros? (1,0 ponto)

 

Não. A não apresentação de CR não gera ônus a parte. Trata-se de uma faculdade. (0,5)

O que é obrigatório é dar a oportunidade de apresentação da CR. O que se discute no recuso é a decisão judicial de primeira instância e não o ato de uma das partes. (0,5)

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