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Benefícios Previdenciários

Por:   •  23/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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TIPOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

-Informações para os tipos de benefícios previdenciários;

- Contagem e simulação de cálculo do benefício;

- Análise de documentos probatórios para requer a aposentadoria Especial;

- Mudanças legislativas na base de cálculo;

APOSENTADORIA POR IDADE (41): Quem tem direito? Somente o trabalhador que tenha atingido a idade de 65 anos se homem e 60 anos mulher, tem que comprovar no mínimo 15 anos de contribuição;

Loas (assistência do governo) Quem tem direito? Somente a pessoa idosa com 65 anos de idade (Homem/Mulher) e que não tenha renda ou qualquer pessoa com deficiência e que não tenha renda familiar.  Sempre salário mínimo!!!!

Importante: No caso de ser deficiente é preciso que o cliente nos traga todos os EXAMES QUE COMPROVAM A INFERMIDADE, SEM OS EXAMES É IMPOSSÍVEL CONSEGUIR.

AUXÍLIO DOENÇA: O auxílio doença é concedido a todos os trabalhadores que estejam contribuindo com o INSS e que tenham alguma doença, cirurgia, acidente. Nesse caso o auxílio doença espécie (31), nesse caso quando houver a recusa no INSS é possível recorrer na justiça.

AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO (91): O auxílio acidentário é concedido para o trabalhador que sofreu acidente na empresa ou em horário de trabalho ou no caso de doença adquirida em virtude da função exercida, nesse caso o afastamento é feito pela empresa e deve ser comunicado o CAT (órgão responsável), se houver recusa é possível recorres, após cessar o benefício ainda sim é possível entrar com ação para pedir como indenização o valor de 50% do benéfico até o trabalhador poder se aposentar.

Converter em auxílio acidentário (94) esse tem caráter de indenização.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (42) quem tem direito? Todo trabalhador que tenha contribuído com INSS por período de 35 anos se homem e 30 anos mulher, não importa a idade, nesse caso o único critério é atingir o tempo de contribuição integral, ou seja, uma mulher que tenha contribuído durante 29 anos não tem direito a aposentadoria é preciso cumprir os 30 anos exigidos.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (32) quem tem direito? Todo trabalhador que tenha qualidade se segurado (deve estar contribuindo) e que tenha a invalidez comprovado com laudos médicos, nesse caso o perito medico é quem vai avaliar a condição do trabalhador, se houver recusa do medico podemos entrar com processo na justiça.

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