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Breves Considerações Acerca do (MEI)

Por:   •  22/1/2019  •  Artigo  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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Breves considerações acerca do Microempreendedor

individual

Tempo médio de leitura: 2m e 40s

Se você atua no mercado informal, ou pretende abrir um pequeno

negócio, mas não dispõem de muito investimento, criamos este artigo que

ajudará a entender esta modalidade empresarial.

Mas atenção, se você é sócio, titular ou administrador de qualquer outra

empresa não poderá aderir a este sistema.

O Microempreendedor individual

O Microempreendedor individual (MEI) é aquele que exerce atividade

empresarial em nome próprio, com um faturamento máximo de 81 mil reais

anual, logo não opera com atividade econômica de relevante valor, evitando

altos investimentos que aumentam o risco inerente à atividade.

Esta modalidade foi criada com o objetivo de regularizar as atividades

dos empresários que atuam na informalidade, ordenando suas operações e

adequando a tributação. A grande vantagem é sua fácil regulamentação e

taxas tributarias atrativas.

Lembramos que existe uma tendência de confusão entre o MEI e o

empresário individual (EI), apesar de algumas semelhanças, o presente artigo

visa tratar das relações referentes ao MEI.

Procedimentos

Ao definir qual atividade será desempenhada, é preciso verificar se o

seu negócio está na lista de atividades que o MEI pode exercer, assim como,

consultar a prefeitura para certificar que tal atividade poderá ser exercida no

local escolhido.

Para regularizar a atividade empresarial, será necessário registrar o

Certificado da Condição de Microempreendedor individual (CCMEI), também

conhecido como cartão CNPJ, na Junta Comercial, através dele é que o

empresário poderá atuar regularmente, dispensando a emissão do alvará de

funcionamento.

A emissão é gerada online via portal do empreendedor, são exigidos

alguns documentos como: CPF, titulo de eleitor ou recibo da última declaração

de imposto de renda, CEP do local em que a atividade empresarial será

desempenhada.

Após finalizado o cadastro, não há necessidade de envio de qualquer

documento à Junta Comercial ou Receita federal.

Ausência de Razão Social

O MEI não possui razão social, uma vez que não integra uma sociedade,

porém poderá ser atribuído um nome fantasia para identificar a atividade

empresarial. O nome fantasia poderá ser alterado a qualquer momento, basta

acessar o portal do empreendedor e realizar a mudança.

Caso o Microempresário individual

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