Breves considerações acerca do texto: Vida nua, vida besta, uma vida Auto
Por: derosa.augusta • 18/9/2021 • Trabalho acadêmico • 784 Palavras (4 Páginas) • 310 Visualizações
[pic 1]Breves considerações acerca do texto: Vida nua, vida besta, uma vida Autor -[pic 2]
Por Peter Pál Pelbart[pic 3]
Por Maria Augusta - RA: 002201801094[pic 4]
Trata-se de um texto que aborda, brevemente, conceitos trazidos por dois pensadores que facilitará na compreensão do modo como o poder político se estabelece e se articula, seja na forma de soberania ou de governo, na tentativa de refletir a respeito da captura da vida pelo biopoder no contexto contemporâneo. Para melhor fixação, o autor nos trouxe o exemplo do “mulçumano” nos campos de concentração, e como era indiferente a tudo que os rodeavam pois haviam entregue suas vidas ao destino com base em uma imagem equivocada[pic 5][pic 6][pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]
acerca do “muslim”.[pic 11]
Ao passo que a sociedade evolui, evolui, também, tudo o que a compõe, a cerca, ou seja, novos conceitos, culturas, ideais, propósitos, enfim, o biopoder que era conceituado por Foucault, regime este que consistia em fazer morrer e deixar viver, ou seja, o soberano tinha a prerrogativa de matar os que ameaçassem seu poderio, passou a ganhar um contexto biopolítico, que seria a preocupação com a população, otimizando a vida bem como na preservação da espécie. Neste caso, não cabe mais ao poder fazer morrer, mas sim de fazer viver. O que, segundo Agamben, já não se incumbe de fazer viver, nem de fazer morrer, mas[pic 12][pic 13][pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18]
sim de sobreviver (diga-se, de passagem, ao meu ver, muito mais complexo).[pic 19]
Quando paramos para observar essa evolução seja na esfera histórica, conceitual ou cultural, é possível verificar como o Direito precisou evoluir junto, temos como exemplo a Lei de Talião, que aliás tinha uma grande influência de cunho religioso, punia os delitos de sangue com a morte, ou seja, o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado, por isso, recebia a denominação de “olho por olho e dente por dente”. Hoje, um homicídio não se paga mais com a morte do autor, mas sim com pena privativa de liberdade. Outro exemplo, bem atual diga-se de passagem, o adultério no Brasil era considerado crime até o ano de 2005. Busco com esses dois exemplos reforçar que a Filosofia não vive sem o Direito, bem como o Direito não vive sem a Filosofia, são distintos, mas um complementa o outro.[pic 20][pic 21][pic 22][pic 23][pic 24][pic 25][pic 26][pic 27][pic 28][pic 29]
[pic 30][pic 31]Ainda sobre a evolução, o texto nos traz sobre a concepção de “corpos”, o que antes era ligado ao psíquico, hoje se preocupa com a forma física em si, seja para uma melhor aparência, seja para se enquadrar em algum “padrão” criado, ou até para se colocar profissionalmente no mercado de trabalho, que por sinal, devido à era da informação, atualmente precisamos nos posicionar profissionalmente também nas mídias sociais, o que não falta é curso com esse tema inclusive. E mais uma vez, podemos analisar sob o ponto de vista jurídico pois um “corpo” também sofre as consequências dessa busca pela perfectibilidade física, ao passo que cresce a demanda, faltam profissionais qualificados, surgem golpistas, frustrações com a má prestação de serviço, enfim, o Direito (entenda-se lei)[pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36][pic 37][pic 38][pic 39][pic 40]
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