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Bullying e Cyberbullying

Por:   •  5/4/2016  •  Dissertação  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  726 Visualizações

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Bullying é quando uma ação de um único individuo ou de um grupo intimida ou agride uma pessoa de forma verbal ou fisicamente mais de uma vez, a gente vê que é muito comum ocorrer no âmbito escolar, por que a maioria de nós já vivenciou, presenciou ou o praticou quando criança ou durante a nossa adolescência.

Porém, vejo que o bullying não se restringe ao âmbito escolar e a crianças e adolescentes, acho que é muito comum a opressão, humilhação e ameça do bullying em qualquer situação cotidiana, e em qualquer idade, ocorrendo muitas vezes no trabalho, na faculdade e até mesmo no nosso âmbito familiar.

Pequenos atos como apelidinhos, implicância com alguma característica física da pessoa e que normalmente não ha motivo nenhum para tal ato, acarreta sérios danos emocionais e psicológicos na pessoa que recebe esse tipo de agressão. O bullying infantil que parece inofensivo pode causar a criança grande sofrimento, fazendo seu rendimento escolar cair ou fazer a criança se isolar de forma a não querer ir mais para escola.

Já o cyberbullying tem os mesmos pressupostos de agredir, humilhar e ameçar, mas é agressão é feita pela internet, onde temos muito menos controle sobre sua propagação, além de ser muito mais fácil se esquivar da responsabilidade pela agressão proferida. Tendo que levar em consideração ainda que é muito mais difícil apagar algum registro online quando é viralizado, fazendo o sofrimento da vítima se perdurar no tempo, podendo o estrago emocional ser muitas vezes pior ao bullying sofrido pessoalmente.

Cabe nos casos das crianças e dos adolescentes, os pais prestarem sempre atenção nas ações e atitudes dos filhos quando chegam em casa, aos professores não se omitirem as reclamações de seus alunos sob pretexto de ser apenas uma brincadeirinha do colega, porque a agressão é tamanha que pode traumatizar a criança pra sua vida toda, prejudicando todas as suas relações interpessoais e sociais.

Vale ressaltar ainda, que o problema não está na vitima que é agredida, ela normalmente nem sabe o porque esta sendo agredida, a problemática está no agressor, no propagador do bulliyng e do cyberbullying que tem uma necessidade de se sentir no poder, de humilhar e propagar sua raiva interior.

Quanto ao combate e a punição ao agressor do bullying e do cyberbullying, deve haver uma interação da família, da escola e da sociedade em conjunto com o Estado. O ideal é que o agredido sempre relate o ocorrido, mas como a vitima se fecha e se sente ridicularizado diante tal ato, a percepção de todos é necessária, observar as mudanças de comportamentos é essencial para que se descubra a raiz do problema, assim como, qualquer pessoa ao presenciar esse tipo de violência não se calar ou se omitir vez que acaba te fazendo conivente e dando força para a agressão.

A Lei nº 13.185/2015 que coíbe práticas de bullying é um grande avanço para dias como os de hoje em que o desrespeito e a agressão estão banalizados, porém, como toda lei, a sua implementação deve vir de forma a obter maior efetividade em sua punição, de forma que somente ela não irá resolver o problema, deve haver uma conscientização social, para mudar essa vertente que está inserida na nossa cultura.

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