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Cálculo Previdênciário

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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INTRODUÇÃO

De proêmio, urge-se dizer que o presente trabalho tem como escopo retratar de forma objetivo os cálculos aplicados na esfera previdenciária, em que pese a importâncias a serem auferidas à título de benefício pelos respectivos beneficiários.

De todo modo, implicar dizer que a referida apuração tem como fundamento o salário de benefício (SB) o qual será a base de cálculo da renda mensal inicial de grande parte dos benefícios previdenciários, encontrando ainda algumas exceções a essa regra, como o salário-família, o salário-maternidade e os demais benefícios da legislação especial.

Nesse diapasão, complementando o exarado, mister se faz destacar o art. 28 da Lei nº 8.213/1991:

“O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício”.

Por sua vez, a renda mensal inicial (RMI) é o produto do cálculo do valor a ser recebido pelo beneficiário do benefício de prestação continuada.

Cumpre destacar que a longo prazo, conforme alteração do salário mínimo vigente, por conseguinte, haverá a manutenção do benefício, sendo este valor reajustado periodicamente, termo estabelecido pelo art. 37 da Lei nº 8.213/1991.

Nesse seguinte, para fins de cálculo previdenciário, é necessário encontrar o algoritmo do RMI, sendo que para tanto, é necessário aplicar o coeficiente previsto na legislação em comento.

Frisa-se que que tal coeficiente será aplicado para cada espécie individual de benefício sobre o valor do salário-de-benefício.

Assim, insta esmiuçar a forma aplicável para a execução do aferição previdenciária, outrossim, o salário de benefício é calculado por meio da médio aritmérica dos salários de contribuição, sendo que estes deverão ser atualizados dentro do período básico de cálculo (PBC), que ainda deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Por fim, compulsando o exposto, compreende por cálculo previdenciário em geral, as seguintes fórmulas: RMI ( Renda Mensal Inicial) será igual a porcentagem do Salário de Benefício, que por sua vez, será igual a MSC(Média Aritmética Simples dos salários de contribuição durante o Período Básico Contributivo [PBC]) vezes o fator previdenciário.

No mais, para a estimativa final do salário de benefício, é necessário a priori a definição do período básico de cálculo, por segundo, a identificação e atualização monetário dos salários de contribuição integrantes do primeiro item; por terceiro, a seleção de 80% dos maiores salários de contribuição; em quarto, a média aritmética simples desses 80%, que por sua vez será multiplicado pelo fator previdenciário.

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