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Código Tributário Atualizado

Por:   •  10/9/2018  •  Resenha  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU[pic 1]

                   

Estado de Minas Gerais

DECRETO N°  2222  DE 17  DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre recadastramento das carruagens do Município de Caxambu, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 74, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 17 de Março de 1990 e demais atualizações posteriores;

            Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 462/70 -   Código de Posturas do  Município de Caxambu, bem como o Decreto Municipal  nº 763/99;

                     Considerando         a necessidade de recadastramento das  carruagens cadastradas no Município de Caxambu;

DECRETA:

Art. 1° - Fica determinado o prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Decreto, para os proprietários das carruagens cadastradas no Município de Caxambu efetuarem o seu recadastramento.

Art. 2° - Para o recadastramento de que trata o artigo anterior, os proprietários deverão preencher o formulário constante do Anexo I deste Decreto e protocolar no Setor de Protocolo desta Prefeitura, munidos dos seguintes documentos e respectivas cópias:

  1. Documentos do proprietário:

I – Carteira de Identidade;

II – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação (caso seja o condutor);

IV – Comprovante de Residência;

V – Duas fotos 3x4;

   

  1. Documentos do condutor, caso houver:

I – Carteira de Identidade;

II – CPF;

III – Carteira Nacional de Habilitação;

IV – Comprovante de Residência;

V – Duas fotos 3x4.

Art. 3° - Os proprietários de carruagem que não efetuarem o recadastramento no prazo acima mencionado, ficarão sujeitos à perda de licença para exercer suas atividades.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Caxambu/MG, 17 de outubro de 2017.

DIOGO CURI HAUEGEN

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE DIORIO DE SOUZA

Secretário de Administração Interino

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA RECADASTRAMENTO DE CARRUAGENS

DADOS DO PROPRIETÁRIO:

NOME:_____________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________

RG:___________________________CPF:__________________________

CNH (CASO SEJA O CONDUTOR): _____________________________

QUANTIDADE DE ANIMAIS QUE POSSUI:______________________

...

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