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CARTA DE ANUENCIA

Por:   •  17/5/2016  •  Ensaio  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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Considerando a certeza da paternidade da Requerida, e a vontade expressa do Requerido em confirmar tal fato, invoca-se a lei para embasamento do pedido, de acordo com uma das formas de reconhecimento voluntário, disposta no art. º, IV da lei nº 8.560/92 c/c art. 109 da lei 6.015/73.

Neste ponto, deve-se atentar para o disposto no artigo 1.605 do Código Civil, no que concerne às provas da filiação:

Art. 1605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

Percebe-se facilmente, que o caso em apreço enquadra-se perfeitamente às disposições transcritas, eis que a mãe da REQUERENTE e o REQUERIDO mantiveram relacionamento, dentro do lapso temporal durante o qual nasceu a menor. Ademais, nem o próprio REQUERIDO nega.

Desta feita, não restam dúvidas de que ao REQUERIDO compete o dever de reconhecer a REQUERENTE como sua filha.

Há de se concluir, mediante os dispositivos legais transcritos, ser inegável o direito dos pais reconhecerem a paternidade de seus filhos, e dos filhos pretenderem a paternidade de seus verdadeiros pais, pais biológicos, como se pretende no presente caso.

A REQUERENTE opta pela realização de audiência de conciliação (CPC, art. 319,inc. VII) razão pela qual requer a citação do REQUERIDO, por carta e entregue em mãos próprias (CPC, art. 247, inc. I) para comparecer á audiência de designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c art. 695).

IV – DO NOME

Quanto ao nome, a REQUERENTE, desde já manifesta o desejo tirar o sobrenome SANTOS, herdado de LAFAIETE GOMES DOS SANTOS, passando a se chamar apenas ERICA APARECIDA FERREIRA.

V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo exposto, REQUER a Vossa Excelência:

a) – O deferimento do litisconsórcio pleiteado, EM SEDE PRELIMINAR, determinando-se a citação do litisconsorte passivo, por carta, para que aceite os termos da presente, no endereço acima mencionado;

B) Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste quanto aos termos do pedido (CPC, art. 178);

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