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CASO CONCRETO 2 ESTACIO

Por:   •  23/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE.

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

FREDERICO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, RG: 9010390435, CPF: 005.357.548-58, E-mail: frederico@gmail.com.br, residente e domiciliado na rua Padre da Silva, 58, Fátima, CEP: 60040-290, Fortaleza/CE, vem, respeitosamente, à ilustre presença de vossa excelência, por meio de seu advogado Rodrigo Mota, inscrito na OAB/CE sob n° 33.025, com escritório na rua João Silva,745, aldeota, E-mail: rodrigoadv@gmail.com, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito comum, em face de GEOVANA DA SILVA, RG:457894, CPF: 145.784.359-85, residente e domiciliado na rua Pingo de Luz, 1247, Alto da Mangueira, CEP: 57189-784. Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente requer o Promovente  os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o mesmo pobre, na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento do seu sustento e o de sua família, sendo que o advogado subscrito aceita o encargo e ônus do patrocínio.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Promovente tem interesse na realização da Audiência prevista no art.334, do Código de Processo Civil. 

  1. DOS FATOS
  • No dia 13/01/2014 o promovente foi surpreendido com um pedaço da orelha de sua filha acompanhada com um bilhete exigindo um resgate no montante de R$ 300.000,00.
  • Diante de tal fato, o autor, munido do desejo de ter a sua filha de volta e com vida em casa, não mediu esforços na arrecadação deste montante, conseguindo, em 2 (dois) dias, R$ 220.000,00.
  • Só restando ao senhor Frederico seu único imóvel, situado na capital do Ceará, sob a matrícula 21.256, localizado na rua Padre da Silva, 58, Fátima, CEP: 60040-290, ÁREA NOBRE E COM ALTO ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO, com 04 (quatro) quartos, piscina, sauna, salas de estar e jantar e dependência de empregada, além de contar com a segurança de um condomínio fechado, cujo valor venal é R$ 280.000,00.
  • Todavia, um pai não mede esforços para ver seus filhos com segurança, o promovente, cheio de angústia no coração, vendeu, no dia 16/01/2014, o único bem da família pela irrisória quantia de R$ 80.000,00 para sua prima Geovana, que era conhecedora do motivo da venda por preço ínfimo, comparado com o valor de mercado.
  • Contudo, não foi preciso o pagamento do resgate, no dia 20/01/2014, a polícia, realizando um excelente trabalho, conseguiu “estourar” o cativeiro e resgatar a vítima sã e salva.
  • O requerente diante do fato, procurou a requerida para o desfazimento do negócio jurídico, pois o mesmo foi realizado sob ESTADO DE PERIGO E NECESSIDADE, não obtendo êxito.
  • DIANTE DO EXPOSTO, NÃO RESTOU ALTERNATIVA, SENÃO O AJUIZAMENTO DESTA  AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
  1. DO MÉRITO
  • Negócio jurídico, de acordo com art. 104 CC, é um acordo de vontades no qual as partes são capazes; objeto é lícito, possível e determinado ou determinável; e forma não prescrita ou não defesa em lei. Logo, qualquer contrato em desacordo é nulo ou passível de anulação.
  • De acordo com o caso em tela, o promovente ao assumir um contrato demasiadamente desfavorável, por vício resultante do ESTADO DE PERIGO , conforme art. 156 CC, por conta da necessidade de salvar a vida de sua filha, por conta do perigo atual ou iminente, perigo este que era de total conhecimento da parte promovida ( Geovana / prima do promovente ).

                                        Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido                                                 da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família,                                                 de grave dano conhecido pela outra parte, assume                                                         obrigação excessivamente onerosa.

  • Buscando ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, percebe-se, com clareza meridiana, que o estado de perigo nada mais é do que a projeção do próprio estado de necessidade, típico do Direito Penal, na seara negocial. Assim caracteriza-se estado de perigo “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação onerosamente excessiva”.
  • Com o exposto, fica comprovado que Geovana, de má-fé, aproveitando da fragilidade e necessidade de Frederico, firmou NEGÓCIO JURÍDICO EIVADO DE VÍCIO ao adquirir imóvel com valor bem abaixo do valor de mercado.

DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

A presente demanda funda-se na anulação de Negócio Jurídico com vício sob estado de perigo, fato inequívoco e devidamente comprovado em razão do Negócio Jurídico ter sido celebrado excessivamente oneroso para a parte promovente. Dessa maneira, requer o autor digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, noticiando o ajuizamento desta ação, bem assim para que NÃO OCORRA TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO BEM, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, senão impossível reparação.

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