Plano De Aula 3: A Relação De Consumo E Seus Elementos - Caso Concreto Estácio
Trabalho Escolar: Plano De Aula 3: A Relação De Consumo E Seus Elementos - Caso Concreto Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: targo • 14/3/2014 • 466 Palavras (2 Páginas) • 740 Visualizações
Plano de Aula 3: A Relação de Consumo e Seus Elementos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Título
A Relação de Consumo e Seus Elementos
Número de Semana de Aula
3
Tema
O Consumidor e o Fornecedor
Objetivos
OBSERVAR os elementos da relação de consumo
SABER quais os elementos subjetivos e objetivos da relação de consumo
CONCEITUAR consumidor e fornecedor
IDENTIFICAR o consumidor equiparado
UTILIZAR as teorias acerca do conceito de consumidor
DISTINGUIR as teorias Maximalista, Finalista e Finalista Abrandada
CONCEITUAR produto e serviço
ANALISAR a possibilidade de aplicação ou não do CDC quando se está diante de um serviço público.
Estrutura do Conteúdo
1. Elementos da Relação de Consumo
1.1. Elementos subjetivos: consumidor e fornecedor
1.2. Elementos objetivos: produtos e serviços
2. Conceito
2.1. Consumidor
2.2. Fornecedor
3. Teorias
3.1. Maximalista
3.2. Finalista
3.3. Finalista Abrandada
4. Consumidor por equiparação
5. Conceito
5.1. Produto
5.2. Serviço
6. Serviços Públicos
6.1. Execução direta (“uti universi”): tributos – não aplica o CDC
6.2. Execução indireta (“uti singuli”): tarifas – aplica o CDC
Aplicação Prática Teórica
Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.
RESPOSTA:
Não há no caso em questão, relação
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