CASO CONCRETO 2 - MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: marieli.bazzi • 7/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.917 Palavras (8 Páginas) • 410 Visualizações
CASO CONCRETO 2:
EXC ELE NTÍSS IMO SE NHOR DO UTOR DE SEMBA RGAD OR PR ESIDE NTE D O EG RÉGIO TRIB UN AL D E JUS TIÇA DO ESTAD O DE SÃ O PAU LO
SIN DIC ATO DO S SER VIDOR ES P ÚBLI COS M UNIC IPAIS D O MU NICÍ PIO Y , pe ssoa jur ídic a d e dir eito priv ado, i nsc rita no CNP J s ob o númer o... , co m se de à rua .. ., núm er o ..., bai rro , Muni cípi o Y , São Pa ulo , CEP , repre sent ado p or seu P reside nte CA IO, nac ion alida de, esta do civil, pro fiss ão, port ador d a i dent idad e núm ero.. ., i nsc rito no CP F so b o nú mero ... , r esi dent e e do mici liad o à rua. .. , n úme ro... , ba irro , ci dade , Es tado , C EP, end ereço el etrô nic o, p or me io d e seu adv ogad o que a est a s ubsc reve, ins crit o na OAB s ob o núme ro... , co m ende reç o pro fiss iona l à rua... , númer o... , bai rro, c ida de, Es tad o, CEP , ender eço e letrô nico , para fins do artig o 106 , I do CP C, co m b ase no a rtig o 5º , i ncis o LX XI da Co nstit uiçã o F edera l v em pe rante Vo ssa Ex celê ncia, i mpetra r
MAN DADO DE IN JUNÇÃO CO LETI VO
em fac e d o P REFEI TO DO MUN ICÍ PIO Y , n acion alidad e, e sta do c ivil, pro fiss ão, port ador da c édul a de iden tida de núme ro... , ins crit o no CP F sob o nú mero. .., res iden te e dom ici liado à rua ..., n úmero ..., b airr o, Mu nic ípio Y, Sã o Pau lo, C EP, que d everá ser ci tado na p esso a de seu Proc ura dor - Gera l, na sed e da Pre feit ura Mu nic ipal n a ru a..., núm er o ..., bai rro, Mun icí pio Y , E stad o, C EP, sob os fat os e fund ament os q ue s e seg uem:
I – D OS F ATOS
Os fil iados d a i mpet rante exe rcem at ivid ade pro fis siona l e m es tação d e tra tame nto de es goto , subm etend o -s e à ex posi ção cons tant e a ag entes noci vos à saú de. Receb em, ass im c omo todos aqu eles que t raba lham n esta funç ão, adi cio nal por ins alub rida de.
Seg undo a lei org âni ca do m unic ípi o, com pete a o im pet rado apr esen tar pro post a de L ei C omp lemen tar para regu lar o ex erc ício do d ireit o à apos ent adoria esp eci al d os se rvid ores públ icos mu nici pais, efe tiva ndo -se, ass im, o d ireit o p revis to na Co nsti tuiç ão Est adua l a tal b enefíc io, t rata - se de nor ma de ef icác ia l imi tada qu e g era um dev er de agi r do Mu nic ípio Y que d eve r egu lar a norm a pa ra ga ran tir o exer cíc io do dire ito previ sto na C onst itui ção Est adual , n ão o faze ndo i ncid e em mo ra ex ecuti va.
II – DOS F UNDA MENT OS
A a usê ncia de lei comp leme ntar mun icip al regul a me ntad ora do direi to previs to na Cons titu ição E stadu al (art. 126 , § 4 º, III), torna i nviá vel o exerc ício do direi to à apo sent ado ria es pec ial do s s ervi dores pú blic os mu nicip ais que lab oram em c ond ições ins alu bres, ra zão pela qua l o man dad o d e in junç ão c olet ivo é o in stru mento ad equa do à sa tisf ação da pret ensão veic ulada conf orme reg ula o arti go 12 , incis o III da Lei 13 .300 /16 que aut oriza organ izaç ão sin dical leg alme nte con stitu ída e em fun cion amen to há pelo men os 1 (um) an o, para ass egur ar o ex ercíc io de direit os, lib erdad es e p rerr ogat ivas em f avor da t otal ida de ou de p arte d e seus fi liad os , n a for ma de s eus es tatu tos e des de qu e pert inen tes a s uas f inal idade s, dis pensa da, p ara tan to, auto rizaç ão e speci al .
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