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Caso Concreto Constitucional Mandado de Segurança

Por:   •  22/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (...)

MARIA DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, servidora pública federal, portadora do RG nº (...) e CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua (...), Bairro (...), Cidade (...), UF (..), CEP (...), E-mail: (...), neste ato, vem, perante vossa excelência, representada neste ato por seu advogado, Infra assinado, com endereço profissional na Rua (...), Bairro (...), Cidade (...), UF (..), CEP (...), E-mail: (...), onde serão recebidas as intimações do feito, com base no artigo 5°, LXIX da Constituição Federal e lei 12.016/2009 propor o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especial contra o ato do Reitor da Universidade Federal do Estado (...), ), com endereço na Rua (...),Bairro (...), Cidade (...), UF (..), CEP (...), E-mail: (...) pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Afirma a parte autora ser pessoa hipossuficiente, não podendo custear as despesas advindas do presente processo, sem por em risco a subsistência sua e de sua família, por está razão requer o deferimento da gratuidade de justiça, conforme prevê artigo 98 do CPC.

 

II  - DOS FATOS

A Autora, Maria Souza, foi atacada em sala de aula por um dos seus alunos, Marcos Silva, que, com utilizando de um canivete em punho e através de ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota que lhe foi atribuída em uma disciplina do curso de graduação. Nesse momento, com o propósito de repelir a iminente agressão, a professora conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, ela foi denunciada pelo crime de lesão corpora, sob processo n° (...)l.

Vale ressaltar, que na esfera criminal, ela foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado.

O processo administrativo, contudo, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que ela já havia tomado ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. E ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.

O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal.

Em 11/01/2017, ela foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.

Diante do prejuízo sofrido, buscando evitar agravamento dos danos, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, a autora vem requerer a segurança para prevenir injustiças maiores.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

Como é de conhecimento, para a concessão do que se requer é necessário, haver a presença de dois elementos, o fumus boni Iuris, que se caracteriza pela ilegalidade praticada pela autoridade coatora e  o Periculum in mora, ao qual fica evidenciado diante da dificuldade financeira que vem passando a parte autora.

O perigo ou receio de dano irreparável (periculum in mora) resta demonstrado uma vez que a Autora não está recebendo proventos em razão da sua demissão e, por conta disso, passa por dificuldades financeiras. Risco de passar fome, junto de sua família, assim como não conseguir quitar as contas mais básicas para sua subsistência, como alimentação, moradia,  luz, água e gás.

probabilidade do direito/verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) está evidenciada na nulidade do PAD por ausência de citação, com flagrante violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, capitulados no Art. 5º, LIV e LV da CRB/88 c/c Art. 143 da Lei nº 8.112/90, bem como pela inobservância do fato de que a sentença penal absolutória transitada em julgado necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa, nos termos do Art. 125 e 126 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.

Logo, em razão dos vícios do PAD, ora apresentados, e do prejuízo/lesão sofrido pela Autora em decorrência de sua demissão, imperiosa é a concessão da presente liminar, com a determinação da reintegração da Autora ao cargo público, sem prejuízo do direito ao pagamento dos salários atrasados e de todas as vantagens do cargo.

DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO

           Conforme o artigo 5°, LXIX da Constituição Federal e o artigo 1°da lei 12.016/2009 o mandado de segurança se presta a assegurar os direitos líquidos e certos, contra abuso de poder ou ato ilegal praticado por autoridade. Conforme já demonstrado a presente ação se enquadra nos moldes, devendo ser concedida a segurança.

DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 5º, inciso LIV e LV da CRFB/88 garante o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa. Vejamos:

                                                                                                  

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

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