CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO
Por: BrunoFrascarolli • 3/11/2017 • Projeto de pesquisa • 1.457 Palavras (6 Páginas) • 411 Visualizações
FACULDADE MINAS GERAIS - FAMIG
DIREITO
Alessandra
Alex
Bruno
Glauber
Rayanne
Weber Jardel
VA2 – SOCIOLOGIA.
CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO.
ACUSA-SE A CASA DE ENTRETENIMENTO NOTURNO, BOATE BECO 203, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO FUNCIONÁRIO BRUNO, CAIXA, DESTA CASA.
BELO HORIZONTE
2016
Alessandra
Alex
Bruno
Glauber
Rayanne
Weber Jardel
CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO.
ACUSA-SE A CASA DE ENTRETENIMENTO NOTURNO, BOATE BECO 203, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO FUNCIONÁRIO BRUNO, CAIXA, DESTA CASA.
Trabalho da disciplina de Sociologia apresentada como requisito para VA2 do curso de Direito, da Faculdade Minas Gerais - FAMIG.
Orientador: Prof. Paulo Bandeira
BELO HORIZONTE
2016
SUMÁRIO
A INICIAL........... ..........................................................................................................................0 3
B – PESQUISA SOBRE O CONCEITO DE RACISMO E INJÚRIA..................................... 03
B.1 Racismo................................................................................................... ................................03
B.1.1 Preconceito............................................................................................................................ 03
B.1.2 Discriminação........ ............................................................................................................... 03
B.2. Injúria...................................................................................................................................... 04
C. CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO. ACUSA-SE A CASA DE ENTRETENIMENTO NOTURNO, BOATE BECO 203, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO FUNCIONÁRIO BRUNO, CAIXA, DESTA CASA. E CORRELAÇÃO COM O ESTUDO COM O DARWINISMO SOCIAL, POSITIVISMO, COM CRIMES DE RACISMO E INJÚRIA.............................................................................. 04
E. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................... 06
A – INICIAL
O fato ocorrido na noite data do dia dois de maio de dois mil e quatorze na cidade de Porto Alegre especificamente na Casa de Entretenimento Beco 203 por meio do funcionário desta casa, Bruno, com o Estudante Thales Crescencio Wisinski Machado, gerou-se um boletim de ocorrência número 5888/2014 e o Processo na esfera Penal de número 001/1.15.0147331-0 ( CNJ:.0212294-19.2015.8.21.0001 ). O fato tem como apelo pelo crime de Injúria Qualificada. Iremos neste trabalho acusar a Casa Beco 203 e o respectivo funcionário Bruno por este crime.
Esclareceremos o conceito deste crime e o crime de Racismo e realizaremos a integração deste fato com os conceitos de parte do livro de Sociologia Jurídica de José Manuel de Sacadura Rocha e parte do livro de Sociologia – Introdução à Ciência da Sociedade de Maria Cristina Castilho Costa, como fundamentação para a imputação do crime citado no boletim de ocorrência.
B – PESQUISA SOBRE O CONCEITO DE RACISMO E INJÚRIA.
B. 1 – Racismo.
Previsto na Lei 7.716/89,
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ( Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm ).
B.1.1 Preconceito.
Conceito ou opinião formados antes de ter os conhecimentos necessários sobre um determinado assunto.
Atitude emocionalmente condicionada, baseada em crença, opinião ou generalização, determinando simpatia ou antipatia para com indivíduos ou grupos.
( Fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=laWld )
B.1.2 Discriminação.
Ato de segregar ou de não aceitar uma pessoa ou um grupo pessoas por conta da cor da pele, do sexo, da idade, credo religioso, trabalho, convicção política etc. ( Fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=laWld )
B.2 – Injúria.
De acordo com o Capítulo V do Código Penal, Dos Crimes Contra a Honra abaixo no Artigo 140, a definição deste crime e respectiva penalidade.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
( Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm )
C – CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO.
ACUSA-SE A CASA DE ENTRETENIMENTO NOTURNO, BOATE BECO 203, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO FUNCIONÁRIO BRUNO, CAIXA, DESTA CASA.
Na noite do dia dois de maio do ano de dois mil e quatorze o Estudante do curso de Relações Internacionais e Diretor Assistente da Zopacas, Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, projeto este da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi com amigos comemorar o aniversário de um colega na Boate Beco 203. No acesso para esta Boate, que encontrava-se com muitas pessoas, Thales aborda um colega com a expressão “ o que é branquelo?”. O funcionário dessa Boate, Bruno, ouve e o repreende e declara “neguinho racistinha”. Feito as declarações de ambas as partes e após reflexões feitas pelo grupo de amigos de Thales e também após ponderações do chefe da segurança da Boate, Ido Luiz Franco de Souza, convidou Thales e amigos a confraternizar dentro da Boate. Ao retornar para o mesmo caixa, onde estava o funcionário Bruno, este, afirmou novamente a declaração citada. Assim, Thales no dia seguinte registrou um boletim de ocorrência com o crime contra a Honra de Injúria. Neste breve histórico deste fato, compreende-se que Thales com a honra agredida “busca conforme trata Saint Simon “o interesse de restaurar a ordem e harmonia social” e identifica “a desigualdade e os conflitos entre classes” ou raças como é interpretado neste fato. Também, Thales busca a retratação da honra e que este fato não ocorra com outras pessoas como cita o objetivo de Auguste Comte, Positivista, de “estudar a sociedade de classes e dar explicações das causas e propor soluções capaz de contornar problemas reais na sociedade” como este fato ocorreu com Thales, fundamenta-se assim, “identificar a especificidade das regras que regem as sociedades” pela “regra darwinista da competição e da sobrevivência do mais forte”, o que reforçará na reparação para Thales, ou seja, conforme verifica-se nas imagens ( 1 e 2 ) abaixo, a população em 2010 de negros na cidade de Porto Alegre é de 285.301 e de brancos é de 1.116.055 o que representa um 74,43% a mais a população de brancos em relação a de negros. Como também relata Marina Pagno no site: http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/crimes-de-racismo-aumentam-156-em-porto-alegre-nos-ultimos-5-anos-124722.html, o número de crimes de racismo aumentou 156% em Porto Alegre nos últimos 5 anos, data da publicação: 09/12/2014. O referido relado com o percentual respectivo e o Crime contra a Honra mencionado, o racismo, são indícios e evidências onde estão alinhadas com as regras que regem a sociedade de forma maior e reforça a regra darwinista da competição e da sobrevivência.
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