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Análise Das Relações Contratuais No Caso Da Boate Kiss

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Por:   •  18/3/2014  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  515 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

Curso Direito

Atividade de VT

Direito Civil III

Allan Berthier Silva Ferreira

Danúbia César de Oliveira

Márcia Neres Rodrigues

Nara Cristina Rodrigues

Contratos – Relações Contratuais no caso da Boate Kiss

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

Curso Direito

Campus Goiânia

Contratos – Relações Contratuais no caso da Boate Kiss

Trabalho apresentado em cumprimento das exigências

na disciplina de Direito Civil III junto ao curso

de Direito da Universidade Salgado de Oliveira como

Requisito parcial à obtenção da nota de VT.

Orientador: Prof: Leonardo Bezerra.

Goiânia /Junho/ 2013

Contratos – Relações Contratuais no caso da Boate Kiss

Por

Allan Berthier Silva Ferreira

Danúbia César de Oliveira

Márcia Neres Rodrigues

Nara Cristina Rodrigues

Trabalho apresentado em comprimento das exigências

Da disciplina de Direito Civil III junto ao curso de

Direito da Universidade Salgado de Oliveira.

Avaliado em: / /2013

Nota obtida: __________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Orientador

VT INTEGRADA

Observar as relações Contratuais no caso do Incêndio da Boate Kiss

I – BREVE RELATO DOS FATOS

O Incêndio na Boate Kiss da madrugada do dia 27 de janeiro, que deixou 241 mortos em Santa Maria (RS). O fogo na Boate começou por volta das 2:30 horas, quando um integrante da banda que fazia show na festa universitária lançou um artefato pirotécnico, que atingiu a espuma altamente inflamável do teto da boate.Com apenas uma porta de entrada e saída disponível, os jovens tiveram dificuldade para deixar o local. Muitos foram pisoteados. A maioria dos mortos foi asfixiada pela fumaça tóxica, contendo cianeto, liberada pela queima da espuma.

II – Da responsabilidade Civil

A Defensoria Pública poderá cuidar disto, assim como advogados contratados pelas famílias , note-se que há um contrato de prestação de serviço advocatício. Caberá reparação pelo dano material e moral, incluído o dano estético nos que sofreram queimaduras.

A obrigação de reparar o dano tem fundamento direto no Código Civil (art. 927 do CC), e também no Código Penal (art. 91, inciso I), neste caso como efeito de eventual condenação criminal.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A responsabilidade civil por essa tragédia poderá ser imputada ao Estado, ao Município e/ou aos empresários e produtores da festa, assim como os integrantes da banda, tudo a depender da apuração, garantida a ampla defesa. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, as vítimas e famílias ofendidas podem executar a sentença criminal no juízo cível para haver a reparação devida, nos termos do art. 63, único, do CPP e do art. 475-N, inciso II, do CPC.

III- Da investigação

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, sobre a tragédia em comento, deve apurar se houve irregularidades na contratação de empresas que atuam na prevenção a incêndios. Uma das companhias que está sob na mira dos delegados é a Hidramix, que prestou serviços à Kiss ( contrato de prestação de serviço) - ela tem um bombeiro como sócio ( contrato de sociedade) , e a polícia quer saber se isso fez a empresa ser indicada. O segundo inquérito sobre o caso foi aberto por solicitação da Justiça após um pedido do Ministério Público e se dedica a aprofundar a investigação realizada no primeiro inquérito.

Outra empresa que deve ser investigada é a Marca Engenharia - a polícia vai apurar se houve irregularidades na aprovação de documentação pelos bombeiros. Além dos contratos, os policiais devem investigar ao menos mais um aspecto que não havia sido abordado no primeiro documento entregue ao MP: a suspeita de venda de bebidas alcoólicas a adolescentes na casa noturna.

Existe a possibilidade de crimes de falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por parte dos empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, donos da boate Kiss.

Em depoimentos, a mãe e irmã de Kiko, que figuram legalmente como sócias da boate, admitiram terem “emprestado” seus nomes ao empresário. A irmã, inclusive, trabalha como funcionária da boate sem o devido contrato de labor, pois existe o contrato de sociedade em seu nome, sendo assim não havendo a possibilidade da existência do contrato laborativo.

Elas não souberam explicar aos policiais os motivos que levaram Kiko a registrar a casa noturna em nome delas. Além disso, os policiais localizaram nas buscas e

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