CAUSAS DE INVALIDADE, NULIDADE E ANULABILIDADE DOS VOTOS
Por: Jaqueline Ribeiro • 25/5/2018 • Trabalho acadêmico • 313 Palavras (2 Páginas) • 452 Visualizações
CAUSAS DE INVALIDADE, NULIDADE E ANULABILIDADE DOS VOTOS
As normas do Direito Eleitoral são de ordem pública, impostas pelo Estado e não pode ser desconsideradas por vontade das partes mesmo em comum acordo. A NULIDADE apenas será considerada quando houver prejuízo. As hipóteses de nulidade estão regulamentadas pelo artigo 220 do Código Eleitoral, entre as quais sedimenta que é nula a votação quando feita perante junta não nomeada pelo juiz eleitoral ou constituída com ofensa a lei. No que tange as nulidades das cédulas e votos, estão descritas nos artigos 175, §3º e 4º, bem como no artigo 16-A, parágrafo único.
A principal diferença entre a nulidade e ANULABILIDADE não tem grande importância neste ramo do direito. O fato de a anulabilidade ser, normalmente, considerada como de interesses privados e, por isso mesmo, suscetíveis de convalidação, não guardam grande relevância para o direito eleitoral, já que suas normas são sempre de ordem pública e não podem ser afastada pela vontade dos interessados.
Os casos de anulabilidade estão inseridos no artigo 221 do Código Eleitoral, entre eles, quando extraviado documento tido por essencial; negativa ou restrições no direito de fiscalizar, quando constar da ata ou de protesto interposto, no momento da ocorrência; ocorrendo votação sem as cautelas do artigo 147, §2º, que dispõe sobre dúvidas em relação à identidade do eleitor. De outro lado, o artigo 222 afirma ser anulável a votação quando estiver viciada por falsidade, fraude, coação, uso de meios configuradores de Abuso de Poder Econômico ou Político, emprego de meios de captação de sufrágio ou de propaganda vedadas por lei.
Nome: Suzana Faustino dos Santos Silva
10º período, turma A
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