CIDADANIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA – ALTERAÇÕES NAS CERTIDÕES
Por: rafernandes0 • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 244 Visualizações
UNIESP – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIREITOS HUMANOS
CIDADANIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA – ALTERAÇÕES NAS CERTIDÕES
Rodrigo Abila Fernandes RA 2015009595 7º SEMESTRE
São Roque
29 de Novembro de 2017
ÍNDICE
I – INTRODUÇÃO 3
II – AS ALTERAÇÕES NAS CERTIDÕES IMPULSIONADAS PELA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA 4
III – CONCLUSÃO 6
IV. BIBLIOGRAFIA 7
I – INTRODUÇÃO
Muitas mudanças vêm sendo experimentadas pela sociedade contemporânea, e essas mudanças modificaram a forma de entender o mundo. O modo de vida experimentado na atualidade foge de todos os tipos tradicionais de ordem social, de uma maneira que não há histórico anterior. O contemporâneo passa a ser marcado pelo fim dos padrões, da estabilidade, da segurança e das certezas.
Nesse contexto, podemos frisar que aquele modelo de família patriarcal conhecido desde a antiguidade, foi deixando de existir à medida que a sociedade foi se readequando às necessidades de seu tempo, onde as mulheres passaram a ter cada vez mais, um papel fundamental no tocante à família, com uma participação cada vez maior, de fato atuando em igualdade perante o papel do patriarca, inclusive em muitos lares sendo a provedora, coisa que até então não se era admitida no modelo de família patriarcal.
Diante de tantas mudanças no contexto familiar, novas configurações de família foram aparecendo, deixando aquele modelo de família bíblica pra traz, onde a família era composta por um homem, uma mulher e sua prole, nos novos modelos de família, temos as mais variadas composições, duas mulheres, dois homens, mães e pais solitários cuidando de sua família, esposas com novos maridos que convivem amigavelmente com seus ex companheiros, enfim, uma variedade enorme de modelos de família surgiram no decorrer do tempo, e com base nessa nova realidade, muitas mudanças foram necessárias, seja no amparo à essas novas formações de família pela sociedade, bem como no âmbito da legislação.
Nesse contexto, definições antigas para definir a filiação, seus respectivos genitores, como tantas outras nomenclaturas e definições adotadas pela sociedade, se tornaram inadequadas, e assim também ocorreu para o registro público desses termos, sendo necessário inclusive uma readequação nas principais certidões lavradas em cartório para torna-las consoantes com o seu tempo, e é sobre isso que detalharei melhor adiante.
II – AS ALTERAÇÕES NAS CERTIDÕES IMPULSIONADAS PELA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Com o objetivo de regulamentar novas normas consoantes à sociedade contemporânea, foi que o Conselho Nacional de Justiça definiu mudanças que afetarão as certidões de nascimento, casamento e óbito, mudanças essas válidas a partir de 21/11/2017, abaixo detalharei melhor quais foram as principais alterações nas certidões supracitadas.
A primeira grande mudança que posso apontar, é que a partir de 21/11/2017, todos os bebês deverão sair da maternidade com número de CPF incluído na certidão de nascimento, o que não era praticado até então. O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é de janeiro de 2018, e para isso, esses terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal. Incluir o CPF na certidão de nascimento do bebê, é uma primeira tentativa do governo federal de gerar um número único de identidade civil no Brasil, algumas capitais, como por exemplo a cidade de São Paulo, já vêm emitindo o número do CPF junto com a certidão de nascimento.
No tocante às novas modalidades de família, bem como as relações socioafetivas, foi que o CNJ buscou adequar as certidões nesse sentido, buscando contemplar a grande demanda gerada pelas múltiplas configurações de família. Pela nova regra, as certidões não poderão mais conter quadros preestabelecidos como era até então, para preenchimento do nome dos genitores, pois não atendem mais às necessidades atuais. Além do quadro preestabelecido, a terminologia “Genitores” foi substituída pelo termo “Filiação”, com essas mudanças, agora há a possibilidade de dois pais, duas mães, bem como a filiação entre três pessoas ser reconhecida.
Se beneficiam dessas mudanças supracitadas também, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou ainda uso de material genético doado, no caso da reprodução assistida em especial, não pode-se exigir mais a identificação do doador do material genético, como requisito para registrar um recém-nascido, ficando obrigatório somente a apresentação de declaração do responsável pela clínica onde houve o procedimento, em caso de reprodução assistida feita após a morte de um dos genitores doadores do material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.
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