CLT – consolidação das leis trabalhistas
Abstract: CLT – consolidação das leis trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaissavieira13 • 4/9/2014 • Abstract • 404 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Devidamente atualizado até OUTUBRO/2012
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as
alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como
as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de
trabalho, nela previstas.
Comentários:
Trata-se de uma Lei Especial, fruto do Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943, que passou a
vigorar em 10 de novembro de 1943. Foi elaborada por uma comissão de notáveis escolhida pelo
Presidente Vargas, visando solucionar especificamente os conflitos entre empregadores e
trabalhadores.
É importante observar que os direitos prescritos na Constituição Brasileira, em se tratando de
normas fundamentais, deverão ser interpretados e aplicados em consonância com a CLT de maneira a
preservar a integridade sistêmica da Carta Magna, objetivando estabilizar as relações sociais e
oferecer a devida tutela ao titular dos direitos fundamentais.
A CLT se aplica aos trabalhadores que não são regidos por regimes jurídicos próprios
excetuando-se, por exemplo, os servidores da União sob a tutela da Lei 8.112/90.
Todos aqueles que prestarem serviços a entes públicos através de uma relação de emprego,
comprovando a existência de vínculo empregatício, ficam subordinados à tutela do Texto Consolidado
no Decreto-lei 5.452/43 (CLT) e aos créditos prescritos na Súmula 363 do TST.
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de
trabalho e não mais simples novação objetiva, fluindo o prazo da prescrição bienária (dois anos) a
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