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LEIS TRABALHISTA DOMESTICA

Artigo: LEIS TRABALHISTA DOMESTICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/10/2013  •  2.544 Palavras (11 Páginas)  •  473 Visualizações

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INTRODUCAO

Neste trabalho busca-se inicialmente fazer um levantamento a cerca do surgimento da profissão de empregada doméstica, das leis que a regulamentam, das condições em que hoje a profissão se efetiva e quais as implicações dessa relação de trabalho para as empregadas domésticas e seus empregadores em uma sociedade essencialmente capitalista.

Entender como se efetuam as relações de trabalho das empregadas domésticas e seus empregadores, buscando apreender em que condições acontecem às atividades diárias e a relação jurídica e contratual estabelecida entre empregadas e empregadores.

A profissão Empregada Doméstica é regulamentada pela Lei nº 5.859, de11/12/1972 que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências, onde se acrescenta o Decreto nº 71.885, de 09.03.1973 que aprova o regulamento esta Lei. A Medida Provisória 1.986-1, de 12.01.2000 acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11.12.1972, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Seguro-Desemprego.

Com base nos dados acima identificar-se-á os aspectos e fatos que auxiliará a compreender o estabelecimento das relações de exploração entre empregadas e empregadores e elencar os motivos pelos quais, mesmo com a legalização da profissão (lei nº 5.859/72), se ainda há ocorrências de informalidade e exploração dessas trabalhadoras e caso ocorra a exploração do trabalho o que leva as empregadas domésticas a se submeterem a tais condições.

A apresentação do estudo sobre as relações de trabalho da empregada doméstica na ordem do capital será feita em dois capítulos. O primeiro capítulo será divido em quatro subitens, sendo eles: o trabalho, a evolução da sociedade, o modo de produção capitalista e o trabalho na contemporaneidade. O segundo capítulo será divido em cinco partes sendo elas: a origem da profissão, as legislações que regulamentam a profissão, as condições em que se encontra o profissional na atualidade, como se concretiza a relação de trabalho entre as empregadas e seus empregadores na sociedade capitalista e as considerações finais.

PARTE 2

Empregadas domésticas: uma revisão da literatura brasileira

Hoje as empregadas domésticas representam 5,6 de milhões de trabalhadoras no

Brasil, um número expressivo que justifica pesquisas que possibilitem espaços para

ouvi-las. Estas mulheres, oriundas de camadas sociais desfavorecidas, exercem um

trabalho desqualificado e desvalorizadas socialmente e poucas são ouvidas,

principalmente no que se refere à sua vida privada. No Brasil, o trabalho doméstico teve

avanços entre as ocupações femininas na década de 1990, devido ao declínio de oferta

de emprego nas fábricas e comércio. De acordo com dados do IBGE (2002), o serviço

doméstico que, em 1992, ocupava o quinto lugar entre as principais ocupações das

mulheres, em 2001 tornou-se o segundo tipo de trabalho por elas exercido. Em 1992,

havia 3,6 milhões de mulheres empregadas em serviço doméstico. Em 2001, a PNAD

(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) identificou 5,3 milhões na mesma

situação. Ou seja, houve um aumento de 47%, sendo que, deste contingente de

trabalhadoras, somente 25,88% tinham contrato formal de trabalho. Neste caso, houve

um aumento em relação a 1992, cujo índice era de 18,17%, porém ainda insignificante

ao se considerar o total de mulheres nesta ocupação.

Segundo José Carlos Ferreira (2003), diretor-adjunto da OIT (Organização

Internacional do Trabalho)2, o maior número de mulheres em serviço doméstico tem

dois fatores determinantes: o aumento nas taxas de desemprego e uma tradição

escravocrata da sociedade brasileira. O fato de o Brasil ter sido o último país a declarara abolição, reflete hoje em 21% da população economicamente ativa e 80% das

mulheres ativas economicamente, taxa superior se comparada com outros países da

América Latina. Outro fator que reforça este argumento colocado por Ferreira é que

55,3% das empregadas domésticas no Brasil são negras, sendo que, destas, 76,5% não

têm contrato formal de trabalho. A etnia aparece como justificadora das desigualdades

até mesmo na formalização do trabalho, direito garantido por lei.

A primeira tentativa de criar uma legislação sobre o emprego doméstico no

Brasil ocorreu em 1923, através de um decreto que definia a natureza do trabalho

doméstico e por meio de outros decretos decorrentes deste. No entanto, essas iniciativas

foram insuficientes para garantir direito a essas trabalhadoras na legislação trabalhista.

As empregadas domésticas, segundo Melo (1993), iniciaram sua organização como

classe trabalhadora no Rio de Janeiro, em 1961, criando, com o incentivo da Igreja

Católica, a Associação Profissional dos Empregados Domésticos do Rio de Janeiro.

Somente em 1972, o Parlamento Brasileiro aprovou a Lei 5859/72, que garantiu

pequenos avanços como a remuneração pelos serviços prestados, 20 dias de férias,

benefícios e serviços da seguridade social, direitos estes muito inferiores quando

comparados com os trabalhadores de outros setores formais e produtivos. Apenas em

1989 as associações das empregadas domésticas começaram a se tornar sindicato.

De acordo com Melo (1993), a luta para garantir os direitos das empregadas

domésticas

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