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Leis Trabalhistas

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Por:   •  16/3/2014  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  1.252 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos falar dos principais conceitos sobre o Direito do trabalho, e como foi à evolução do Direito do trabalho no Brasil. Dentre as Influencias advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. E o surgimento das primeiras leis trabalhista que surgiu como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, e também porque as leis do trabalho não são consideradas como código. E também vamos ver a importância da CLT na historia do direito do trabalhador brasileiro pela influência.

Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?

Fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil:

Dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas e recentemente, a crise econômica mundial (2009).

Por isso, pode-se dizer que o Direito do Trabalho tem caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais- materializado no Tratado de Versalhes, de 1919, e na ação de organismos internacionais. No plano internacional existe uma preocupação em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações e, com isso, assegurando uma concorrência mais justa no mercado internacional, impedindo que sejam comercializados produtos por preços mais baixos, com o sacrifício dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerada com valores irrisórios, como ocorre na China.

Podemos destacar ainda como fatos importantes na evolução do Direito do Trabalho no cenário internacional:

* A criação da Organização das Nações Unidas (ONU), na Conferência de São Francisco (1945), com a aprovação da Carta das Nações Unidas;

* A aprovação da Declaração de Filadélfia (OIT, 1944) ampliando os princípios estabelecidos no Tratado de Versalhes;

* Vinculação da OIT à ONU ( 1946);

* Surgimento, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

1- Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

As primeiras leis ordinárias trabalhistas surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias ( 1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão ( decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário-mínimo (1936).

2- Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um código?

A Consolidação não é considerada um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi à reunião das leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas.

Relação de Trabalho Subordinada – Relação de Emprego

É a relação típica de trabalho subordinado, a denominada relação de emprego, em que se encontram presentes os requisitos caracterizadores do pacto laboral, sendo, nos dias atuais, a mais comum e importante relação de trabalho existente.

Passemos a analisar os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esses de compreensão fundamental para o estudo do trabalho subordinado.

Requisitos caracterizadores da relação de emprego.

* Trabalho por pessoa física;

* Pessoalidade;

* Não eventualidade;

* Onerosidade;

* Subordinação

* Alteridade.

Relação de Trabalho Autônomo

Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.

No trabalho autônomo, o prestador de serviços desenvolve o serviço ou obra contratada a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, atuando por conta própria, assumindo o risco

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