COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE INCLUSÃO DE NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Por: Quesia Marmo • 2/5/2018 • Artigo • 579 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
DEVEDOR (a)
CPF n.º
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE INCLUSÃO DE NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
O parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei n.º 8078/90, determina que o Senhor Consumidor receba uma comunicação prévia da inscrição do seu CPF, em consequência, seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, isto é, nos serviços de abalo de crédito do SPC Brasil ou SERASA EXPERIAN, dentre outros.
O credor, informa então, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, irá incluir o nome do Devedor nos cadastros restritivos de crédito, caso este continue inadimplente com os pagamentos das frações das anuidades escolares fixadas na Lei n.º 12.514/11.
Convém fixar que o Devedor firmou o Termo de Confissão de Dívida para, parcelar seu débito com a Instituição de Ensino e não cumpriu com os pagamentos conforme as datas traçadas. Cumpre destacar que, os andamentos legais serão dados.
O LTDA EPP, escola de estabelecimento de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ n°, l ocalizado na Avenida RJ, CEP 21.610-220, Estabelecimento Educacional já realizou as seguintes diligências visando solucionar de forma razoável e justa o pagamento do débito.
É importante destacar que, o Escritório Advogado, está disponível para que ainda possa haver uma solução.
Telefones para contato (21)
Rio de Janeiro, RJ, de abril de 2017.
LTDA EPP,
CREDOR representado por
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