CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NA UTILIZAÇÃO DO TIRO DE COMPROMETIMENTO PARA A SOLUÇÃO DA CRISE
Por: Allan Azevedo • 25/5/2018 • Artigo • 5.073 Palavras (21 Páginas) • 217 Visualizações
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NA UTILIZAÇÃO DO TIRO DE COMPROMETIMENTO PARA A SOLUÇÃO DA CRISE[pic 1]
Allan de Azevedo Alves*[1]
Flávio Carvalho Cavalcante **[2]
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar as consequências jurídicas na utilização do tiro de comprometimento para a solução da crise, sob análise do próprio atirador de elite frente às diversas tipificações do Código Penal Brasileiro, agindo dentro das excludentes de ilicitude e tornando a atuação legal. Para tanto, aborda-se a crise desde o seu conceito histórico, a sua terminologia e as suas características, até as alternativas táticas para solução da mesma, em especial atenção, ao tiro de comprometimento. Nesta modalidade, abordam-se os liames jurídicos e doutrinários referente aos crimes e suas percepções, contrapondo a excludente de culpabilidade como, por exemplo, o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Concluindo, o enquadramento do atirador de elite frente às tipificações penais relativas ao homicídio consumado e tentado, excetuando-se pelas normas permissivas e legitimadoras da conduta típica do agente. Para tanto, a abordagem investigativa teve como princípio estudos técnicos e pesquisa bibliográfica, pesquisa doutrinária e leis pertinentes ao tema.
Palavras-Chave: Ocorrência de Alta Complexidade. Alternativa Tática. Tiro de Comprometimento. Crime. Excludente de Ilicitude.
INTRODUÇÃO
As forças de segurança, em especial a Polícia Militar, atuam nos diversos tipos de ocorrências, sejam elas ordinárias, as ocorrências do dia a dia, ou as de alta complexidade, as que exigem um atendimento diferenciado por meio da técnica, da tática, equipamentos e militares melhores preparados.
Deste modo, nas ocorrências de alta complexidade como, por exemplo, refém localizado, existe a figura do gerente da crise, militar este responsável por todas as ações desencadeadas dentro do teatro de operações. É de sua atribuição escolher e empregar as alternativas táticas disponíveis, dentre elas: a negociação; os agentes não letais; o tiro de comprometimento e a invasão tática; observados a necessidade, validade do risco e aceitabilidade do resultado.
Dentre as alternativas táticas encontra-se o tiro de comprometimento, na qual se verifica a figura do atirador de elite, responsável pela execução do tiro letal, após o recebimento da ordem do gerente da crise. Lembrando que o atirador não possui autonomia dentro de sua atuação, ou seja, não escolhe o momento e nem as circunstâncias para efetuar o disparo. Para tanto, necessita, impreterivelmente, de determinação da autoridade competente, pois trata-se de uma das opções disponíveis para por fim ao evento de crise.
Superadas as avaliações e o desencadeamento da ocorrência, se a opção encontrada para solucionar a crise tenha sido o tiro letal no perpetrador, surgem então, as consequências jurídicas contra o atirador e o gerente da crise. Deste modo, importante analisar o crime de homicídio, por exemplo, dentro de seus elementos constitutivos como: conduta típica, antijurídica e culpável.
Por fim, resta-nos invocar e analisar se a intervenção policial está ou não acobertada por uma das excludentes de ilicitude ou culpabilidade, em face do resultado obtido na ocorrência.
- CRISE E SUAS CARACTERÍSTICAS: ORIGEM E CONCEITO
A palavra crise origina-se do latim crisis, que significa “cortar” e dá origem a palavra “critério”. Portanto, a interpretação e a compreensão da palavra crise é o “critério para sua solução”. (SANTOS, 2010, p. 19).
Nesse sentido, corrobora Silva Neto (1998, p. 3) ao conceituar a crise policial como:
Todo fato de origem humana ou natural que, alterando a “Ordem Pública”, supere a capacidade de resposta dos esforços ordinários e/ou extraordinários de polícia/órgãos de defesa social, exigindo a intervenção por meio de estruturação de ações e/ou operações especiais de polícia, com o objetivo de proteger, socorrer o cidadão e restabelecer a ordem e paz social.
Para o Federal Bureau of Investigation (FBI), entende-se que crise é um evento crucial/criminal que exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável (SOUZA, 1993).
Conforme a definição do FBI, importante observar que a atribuição de conduzir e solucionar os eventos de crise é, exclusivamente, da polícia. Desse modo, outros profissionais, religiosos e autoridades políticas não têm a competência e gerência para atuar em eventos dessa natureza.
Caso o ocorra, o emprego da técnica e da tática poderá ser preterido pela decisão política, religiosa e midiática, colocando em risco a vida da vítima, do causador da crise, dos agentes de segurança envolvidos e de terceiros, comprometendo a credibilidade dos órgãos de segurança, além das responsabilizações cíveis, administrativos e criminais, que serão expostas posteriormente.
- Características das ocorrências de alta complexidade
Primeiramente, deve-se diferenciar uma ocorrência policial ordinária de outra extraordinária. Para tanto, devemos observar a classificação abordada por Santos (2010, p. 20):
Ocorrência Policial Militar é todo fato que exige a intervenção da Polícia Militar por meio da estruturação de ações e ou operações. Ação policial é toda forma de intervenção da polícia sem que se exija um prévio planejamento. Operação policial é toda forma de intervenção da polícia que exija um prévio planejamento.
Por outro lado, as ocorrências de alta complexidade possuem características peculiares e diversas das ocorrências ordinárias, como por exemplo: ameaça direta à vida; a imprevisibilidade; necessidade de uma postura organizacional não rotineira; desenvolve-se num clima de alta pressão psicológica; necessidade de uma articulação rápida; veiculação pela mídia; conflitos de competência; e possui alto poder de desestabilizar a segurança subjetiva.
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