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CONSIDERAÇÃO DE UM ACORDO ADICIONAL VEÍCULO

Por:   •  14/3/2018  •  Tese  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COLISÃO DE VEÍCULO

Pelo presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado, como PRIMEIROS ACORDANTES a Sra. NOME, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade n°. 8.312.489-0, inscrita no CPF sob n°. 007.263.419-75, residente e domiciliada na Rua Juazeiro, n°. 2409, Pardais, no município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.460-000, e o Sr. NOME, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n°. 8.312.489-0, inscrito no CPF sob n°. 007.263.419-75, residente e domiciliada na Rua Juazeiro, n°. 2409, Pardais, no município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.460-000, de ora adiante denominada VENDEDORA, e do outro lado, o Sr. JEAN CARLOS BERNARDI, brasileiro, solteiro, Ajustador de Maquina, portadora da Cédula de Identidade n°. 6.088.677-6, inscrita no CPF sob n°. 849.327.839-49, residente e domiciliada na Avenida Ipê, n°. 1479, Centro, no município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.460-000, NOME, brasileiro, casado, Operador de Maquina, portador da Cédula de Identidade n°. 6.088.677-6, inscrito no CPF sob n°. 849.327.839-49, residente e domiciliada na Avenida Ipê, n°. 1479, Centro, no município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.460-000, têm entre si, justo e contratado o que mutuamente acordam, a saber:

I – DOS FATOS:

Cláusula Primeira: O Segundo Acordante é proprietário do veículo nome, marca, ano, placa, registrado mo município de ...., Chassi nº. , Renavam.

Cláusula Segundo: Ocorre que, em 11de janeiro de 2018, por volta das 05hs00min (.....) da tarde, a PRIMEIRA ACORDANTE fulana, ao trafegar pela Rua JJJ, Altura da Rua HHH, no Bairro, nesta cidade e comarca, atingiu o veículo Moto, modelo, ano, placa, chassi, RENAVAM, conduzido pelo segundo acordante Jean.

 

Cláusula Terceiro: Somente os Segundos Acordantes realizaram o registro da colisão através de Boletim de Ocorrência.

II – DO ACORDO:

Cláusula Quarta: Embora as partes divergirem sobre a culpa da condutora que deu causa a colisão, ambos acordantes conversaram e amigavelmente e extrajudicialmente chegaram ao seguinte acordo:

  1. As despesas

CLAUSULA 4º - DOS HONORÁRIOS

Parágrafo primeiro: As contratantes, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagaram ao CONTRATADO, a título de honorários de êxito, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos quando da venda do veículo, objeto do presente contrato.

Parágrafo segundo: As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.

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