ACORDO ADICIONAL
Tese: ACORDO ADICIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulonalon • 11/9/2014 • Tese • 333 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Art. 653
“Intuitu personae” é a característica exclusiva de uma certa pessoa para representar.
O mandato não é solene
É consensual, unilateral, e gratuita de forma genérica.
Questões ATPS
CONTRATO DE DEPOSITO.
1- O contrato de deposito pode ser gratuito.
sim
2- O contrato de deposito pode ser oneroso.
sim
3- Mencionar exemplos de contratos de deposito gratuitos e onerosos se existirem.
Oneroso- depósito em armazéns, denominado warrant
gratuito-
CONTRATO DE MANDATO (653 a 692 CC)
1- Aceitação do mandato pode ser tacita
2- Mesmo que se outorgue mandato por instrumento publico é possível sub-estabelecer mediante instrumento particular
3- Para transigir é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto.
Obrigação do mandante 20/03/13
Por ultimo, o mandante é obrigado a indenizar o mandatário dos prejuízos sofridos em consequência do mandato. Esta obrigação não depende de culpa do mandante. Aos prejuízos sofridos.
O mandatário goza do direito de retenção sobre as coisa que tenha em seu poder para a execução da gestão, pelo credito proveniente desta. São creditos, provenientes da gestão todos os mencionados.
N1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMPREITADA, DEPÓSITO, MANDATO.
Revisão para a prova.
Prestação de serviços a priori é um contrato temporário, até porque a própria lei diz que o prazo Maximo é de 4 anos, podendo ser renovado.
Natureza jurídica, ela é braçal ou intelectual. Será usado não apenas para desenvolvimento braçal, ou ainda em regime técnico.
Empreitada
Serve literalmente para contratar pessoas para construção, é usado mais para contratos onde será mais usado serviço braçal. Ele é oneroso. Os vícios redibitórios de pequena proporção terá o prazo de ate 1 ano para ser reclamado, os de maiores proporção terá o prazo de 5 anos para reclamação, e ambos terá o prazo de 180 dias para a reclamação judicial após o reconhecimento do vicio. Se extingue o contrato com o termino da obra, com o falecimento do contratado, desde que tenha uma clausula especifica, de pessoalidade no contrato, quando uma das partes recinde o contrato, ela pode ser unilateral ou bilateral, pela excessiva onerosidade, pelo perecimento da coisa por caso fortuito ou força maior, pode se extinguir pela falência do empreiteiro ou insolvência do contratante.
Contrato de deposito.
Contrato de mandato
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