CONSTITUCIONALISMO: CONSTITUIÇÃO COMO FORMA CENTRAL DE ORDENAMENTO
Por: Felipe Carvalho • 16/3/2016 • Ensaio • 298 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
17 de agosto de 2015
CONSTITUCIONALISMO
É um processo que tem a constituição como forma central de ordenamento. E como principio as grandes revoluções.
Revolução Inglesa:
- Ideia de valores e princípios.
- Lei da terra (cultura da comunidade)
Revolução Norte Americana:
- Desconfiança
- Busca pela liberdade
- Norma suprema (impositiva submetendo o Estado e a população)
- Normas positivadas (leis escritas)
Revolução Francesa:[pic 1][pic 2][pic 3]
- Constitucionalismo voltado para legalidade (supremacia do Parlamento). O povo passa a controlar o Executivo.
- Desvalorização do judiciário.
- Controle do Estado.
Neoconstitucionalismo: Busca reunir elementos dos sistemas anteriores para pregar uma nova forma que facilite o desenvolvimento do Estado de Direito.
Características:
- Organização do Estado e prevalência dos Direitos Naturais
- Idealizam a constituição com efeitos concretos nos ramos do Direito.
Pontos negativos:
- A sociedade deixa de ser o foco
- Tira a segurança e o poder do Parlamento.
- Passa o poder para o juiz ( que deve buscar meios para harmonizar).
Trabalho: FAZER UM RESUMO
Livro: O QUE É UMA COSNTITUIÇÃO?
Autor: FERDINAND LASSALE
Temas Fundamentais do Direito
Soberania
Separação do Poder
Estado de direito
Direitos Fundamentais
- Dignidade humana: Conceito de origem indeterminada.
Soberania Popular
- Pode ser percebida através de alguns atos como iniciativas de Leis, plebiscito ou referendo.
Ex: Votação sobre armas de fogo no Brasil, Divisão do Estado do Pará e etc.
Constituição como contrato
- Pode ser observada em Rousseau, porém ele a prega sendo a soberania do povo.
Separação dos Poderes
- Foi criado por Montesquieu e colocada em prática na Revolução francesa.
Onde o Parlamento, passou a controlar o Estado.
Obs: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estado de Direito e Estado Social de Direito
- Supremacia da Lei
- Supremacia dos Direito Fundamentais
Constituição
- Norma que trata da organização do Estado (Lei suprema)
- Garantias
Obs: A constituição não pode ser relativa
Direito Constitucional Positivo
- É o estudo das constituições escritas, positivadas.
Direito Constitucional Comparado
- É o estudo de 2 ou mais sistemas de ordenamento
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