CONTESTAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONSTRUÇÃO MURO
Por: Geanne Viana • 31/1/2018 • Resenha • 2.396 Palavras (10 Páginas) • 2.120 Visualizações
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO/MG
PROCESSO Nº 0210.16.003160-0
MILTON CÉSAR PERPÉTUO MENDES, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no CPF 053.415.216-33, portador da identidade MG-10.668.623 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Castilho Pereira Bem, nº 54, bairro Teotônio Batista de Freitas, Pedro Leopoldo/MG, CEP: 33.600-000, por seus procuradores e advogados infra assinados, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe que lhe move ELIANE DOS REIS DE FREITAS SIMÃO, já qualificada, apresentarem sua DEFESA em forma de CONTESTAÇÃO, tudo e tal como adiante se alinha, requerendo, mande juntá-las aos autos de que cuida, para os fins e efeitos próprios, pelo que passa a expor:
SÍNTESE DO PEDIDO AUTORAL
Trata-se a presente ação de pedido de obrigação de fazer, no qual em apertada síntese, aduz a Autora que promoveu a construção de um muro para delimitar sua residência e que o mesmo está sofrendo abalo na estrutura, com rachaduras, infiltrações e escoamento das águas devido a construção irregular que o 1º réu Milton promoveu, bem como, ainda esta tendo problemas com construção também irregular da 2ª ré, juntado ainda vistoria técnica da Defesa Civil. Basicamente, requer ao final seja julgado procedente o pedido para condenar o 1º réu a promover a retirada da massa de cimento em cima do muro da Autora, e que a 2ª ré seja condenada a promover a edificação do muro de conteção dos fundos e o grampeamento das trincas.
PRELIMINARMENTE – RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO – INCLUSÃO ESPOSA 1º RÉU
Requer seja retificado o polo passivo da demanda, para incluir a esposa do primeiro requerido, Sra. Willene Conceição Almeida Mendes, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF 061.475.736-32, portadora da identidade MG-8.492.615 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Castilho Pereira Bem, nº 54, bairro Teotônio Batista de Freitas, Pedro Leopoldo/MG, CEP: 33.600-000.
DO PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O 1º Réu vem requerer seja lhe deferido os benefícios da justiça gratuita, tudo de conformidade com os documentos que faz juntar, haja vista que o mesmo não possui rendimento suficiente para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Senão vejamos, cumpre informar que o Autor exerce a função de eletricista e conforme CTPS que faz juntar, recebe mensalmente a quantia de R$ 1.369,20. Lado outro, a esposa senhora Willene é costureira, e encontra-se desempregada, contudo fazendo bicos, alferindo mensalmente a quantia aproximada de R$ 600,00.
O Autor e a esposa além das despesas mensais ordinárias, tais como, água, luz, alimentação, vestuário, medicamentos, ainda possuem um filho menor – SAMUEL VICTOR ALMEIDA MENDES, nascido em 01/10/03, hoje com 12 anos que vive as expensas dos primeiros requeridos. Motivo que suplicam sejam-lhe deferidos os benefícios da gratuidade da justiça com amparo nos argumentos legais, sem o qual serão cerradas as portas do Judiciário para os primeiros réus – DOC 1.
DOS VERDADEIROS FATOS E ESCLARECIMENTOS
Os primeiros requeridos são possuidores de boa-fé do imóvel a aproximadamente 06 (seis) anos, ou seja, desde 05/11/2010, tudo de conformidade com o contrato de compra e venda e documentos que faz juntar – DOC 2.
Ademais, na época em que os primeiros requeridos adquiriram o imóvel, tem que deixar claro que não existia nunhum muro divisório entre os imóveis, mas tão somente a construção da casa dos primeiros requeridos e uma cerca de arame que delimitava a área.
Conforme a própria Autora informa na incial, aquela sem qualquer ajuda e por mera liberalidade construiu um muro divisório para delimitar a área dela ao redor da residência.
Contudo, fato que a Autora não informou é que quando aquela realizou a construção do muro, simplesmente o fez sem a supervisão de um profissional habilitado e não bastasse, ainda adentrou em terreno de propriedade dos primeiros requeridos, uma vez que, conforme supracitado, só existia no referido terreno a construção da casa dos primeiros réus e a Autora foi quem promoveu a construção do muro sem observar as normas técnicas, o fazendo parede e meia com a PAREDE DA CASA DOS PRIMEIROS RÉUS, o que gerou uma série de prejuízos a estes – DOC 3 .
Ou seja, foi a própria Autora que construiu o muro de forma irregular e sem observar as normas, bloqueando a saída de água da chuva, vindo esta a acumular entre a PAREDE (frisa-se parede) da residência dos primeiros réus e o muro que a própria construiu.
Motivo que, como a construção do muro causou uma série de prejuízos, os primeiros réus ainda com poucos recursos colocaram calhas no telhado de propriedade deles que delimita a referida divisa de forma a amenizar que quando chovesse a água ficasse ali acumulada, vindo a umidificar a parede da residência dos requeridos, provocando fortes mofos – DOC 4.
Não bastasse, a Autora junto com o companheiro Waldemar de forma covarde e arbitrária retirou todas as calhas que foram colocadas pelos 1º réus e ainda quebrou, danificando todo o serviço – DOC 5.
Motivo que na tentativa de salvaguardar seus direitos os primeiros requeridos lavraram os respectivos boletins que fazem juntar – DOC 7.
Tendo ainda o 1º réu atermado pedido de ressarcimento de valores contra o companheiro da Autora, senhor Waldemar, devido a quebra das calhas e por ter danificado todo o serviço de colocação delas, tendo gerado o processo nº 0210.13.003146-6.
Todavia, como se não bastasse, o companheiro da Autora devidamente instruído invocou uma preliminar de ilegitimadade passiva, ao fundamento de que a residência pertencia a companheira, ora Autora e não aquele, o que infelizmente foi acatado pela MM. Juíza, tudo de conformidade com as cópias que fazem juntar – DOC 8.
Dessa forma, d. Juiz o que se pretende demonstrar no caso em comento é que do contrário do alegado na inicial, a Autora quer se socorrer com a presente demanda de um dano que ela mesmo provocou.
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