CONTESTAÇÃO, Á AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: Heliasbotelho • 4/4/2018 • Trabalho acadêmico • 666 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
JUIZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS.
Processo n° 00136280620168272706
KYLVIA KIRLLY DOS SANTOS MORAIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seu curador especial nomeado, do Núcleo de Práticas Jurídicas ITPAC, localizado na Rua 7 de setembro, n° 494, centro, Araguaína, Tocantins, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 341 parágrafo único do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO, Á AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, movida por ALEXANDRE MORAIS DA SILVA, igualmente qualificado nos autos do processo, pelos motivos e razões a seguir expostos:
I – DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Alega o autor ser casado com a requerida desde 12 de setembro de 2008, sob regime de comunhão parcial de bens.
que seu casamento durou aproximadamente 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, que encontram-se separados de fato há aproximadamente 3 (três) anos.
Que dessa relação não adveio filhos, bem como também não adquiriram bens de esforço comum.
Essas foram as alegações do autor, a fim de ver a decretação de seu divórcio.
II – DAS VERDADES DOS FATOS
MM. Juiz (a);
O autor juntou aos autos certidão de casamento datada em 2014, portanto encontra-se desatualizada, que seja requerida nova certidão atualizada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para a devida comprovação se o casal ainda estão casados.
Alegou também não haver filhos da união, no entanto não juntou provas da veracidade de sua alegação. Portanto, requer que seja oficiado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para a comprovação da não existência de filhos registrados no nome dos mesmos.
Alega o autor que durante tempo em que viveram em matrimonio, não obtiveram bens em comum esforço, porém não juntou aos autos nenhuma prova da inexistência de bens, sendo assim, requer que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis, para que informa a esse juízo se há ou não bens em nome das partes..
Por fim o autor requereu a esse Juízo, que fossem oficiado os seguintes órgãos: TRE; RECEITA FEDERAL; REDE INFOSEG; DETRAN; BANCEJUD; COMPANHIAS DE TELEFONIA MÓVEL, com o intuito de alcançar o paradeiro da requerida, no entanto, Vossa Excelência só consultou apenas dois órgãos, SIEL/TRE e a Rede INFOSEG, sendo assim reitera o pedido do autor para que seja consultado os demais órgãos, afim de localizar o endereço da requerida.
Após essas considerações, impugno todas as alegações da inicial, uma vez que a mesma está carente de provas.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
I – Que seja recebida a presente contestação, por estar adequada e tempestiva, conforme ao artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
II – Que seja concedida a contestante a justiça gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil;
III – Que seja oficiado o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais, para informar a este Juízo se as partes ainda estão casados, através de certidão de casamento atualizada;
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