CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA APELAÇÃO
Por: Diennyadvogada • 18/9/2017 • Trabalho acadêmico • 766 Palavras (4 Páginas) • 668 Visualizações
EXCELENTÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE Y
Processo n°.............
SORAIA..., já devidamente qualificada na AÇÃO INDENIZATÓRIA, sob o número em pigrafe que move em desfavor de ELETRÔNICOS S/A vêm frente Vossa Excelência através de sua procuradora signatária apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA APELAÇÃO, que segue em anexo requerendo que após a juntada aos autos seja remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade Y, 13 de Setembro de 2017.
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Advogada
OAB/RS n°
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
COLÊNDA CÂMARA CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR
INCLÌCITOS DESEMBARGADORES
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Processo de origem n°.....
Vara de Origem: Vara Cível da Comarca de Y
Apelante: Soraia
Apelado: Eletrônicos S/A
Egrégio Tribunal
I- RESUMOS DOS FATOS
A decisão recorrida não merece qualquer reforma por quê, data venia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
O Poder Judiciário deu solução ao caso e o uso da faculdade recursal por parte da apelante não passa de inconformismo caracterizador de litigância de má-fé. A apelante não trouxe de forma fundamentada as razões de fato e de direito que poderiam ensejar uma mudança na sentença de piso. Nas razões recursais a apelante não faz mais que trazer ilações sem fundamento jurídico, incapazes de tangenciar o entendimento adotado pelo juízo a quo na sentença. No recurso da apelante se verifica que sua interposição se deu por puro inconformismo, de modo que a sentença atacada deve ser mantida em sua inteireza. Senão vejamos o rebate de cada item trazido na apelação.
II - DO DIREITO
2.1- PRELIMINAR DE MÉRITO
O recurso não merece ser admitido, eis que lhe carece de requisitos extrínsecos de admissibilidade, a tempestividade (art. 508, CPC), além da regularidade formal (art. 514, CPC), pelo quê, merece ser prontamente rejeitado pelo M. M Desembargador (a) Relator (a) nos moldes do art. 557, CPC, e pelas razões de fato e direito a seguir:
2.1.1 - DA INTEMSPESTIVIDADE DO RECURSO
Requer que não seja conhecido o recurso interposto pela Apelante visto que há inexistência de relação de consumo e também por encontrar-se fora do prazo legal, pois já estava prescrito em razão do transcurso do prazo de 3 anos tendo como base o artigo 206, Código Civil.
2.1.2 – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO
A apelação necessariamente conterá os fundamentos de fato e de direito que justificam a modificação da decisão, conforme art. 514, II, CPC. Repetiram-se nas razões de apelação as mesmas matérias deduzidas na contestação é devolver para o Tribunal a análise destas mesmas peças, desvirtuando, via de consequências, a competência recursal, desconsiderando por completo o já decidido e sobre o que incidirá o Juízo de valor da Segunda Instância.
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