CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Gustavo Sella • 28/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.248 Palavras (9 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
APELADO xxxx, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO xxxxx, que promove em relação a xxxxxxx, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, consubstanciada nas motivações de fato e de direito que seguem.
Após os trâmites legais, requer sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo.
Termos em que
Pede deferimento.
Sumaré, 09 de Agosto de 2018.
ADV
OAB....
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO N. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 4ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA/SP.
APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX
APELADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Santander Brasil S/A contra a r. sentença de 1º grau, que julgou procedente a ação para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento à autora da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como indenização pelo dano moral suportado, além de declarar a inexistência do negócio jurídico entre as partes e, portanto, inexigível o débito objeto do contrato de financiamento de fls. 32/37. Alem disso, em razão da sucumbência, condenou o réus no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Contudo, em que pese o inconformismo do Apelante, a análise dos autos levará Vossas Excelências a conclusão clara e sensata de que, o Magistrado a quo julgou de forma correta, aplicando o direito ao caso concreto, não merecendo sua decisão nenhuma reforma, devendo ser mantida in totum por seus próprios fundamentos.
Das razões de apelação
Alega o Banco Apelante em suas razões de recurso que: 1-) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação; 2-) que agiu no exercício legal do direito; 3-) responsabilidade por fato de terceiro; 4-) da inocorrência de dano moral (mero aborrecimento); 5-) pugna pela reforma da decisão, alegando que “já estornou os valores à Apelada e sustou as cártulas”.
Não prospera, entretanto, nenhuma das teses apresentadas.
1. Das razões recursais e a afronta ao princípio da dialeticidade e das alegações estranhas aos autos
Como sabemos, as razões de recurso são elementos indispensáveis a que o tribunal, para o qual se dirige, possa julgar o mérito do recurso, ponderando-as em confronto com os motivos da decisão recorrida.
Contudo, no caso em tela, nota-se que a peça recursal limita-se a repetição de alguns dos argumentos da contestação, sem refutar ou contrapor especificamente as razões de decidir e de modo a embasar os motivos pelos quais a sentença deveria ser modificada, ferindo assim, o princípio da dialeticidade.
Trata-se, como já decidiu este Tribunal, de arremedo de recurso, pois, na verdade, nele não foi deduzida qualquer insurgência verdadeira contra a r. sentença e o que houve foi uma cópia da inicial sem a menor preocupação por parte da apelante em enfrentar as razões do decisório (TJ/SP - Ap. com revisão 1.279.600-2, Des. Dr. Vieira de Moraes; AC. 979.783-00/8, Des. Amorim Cantuária).
Ora, procedendo desta forma o Apelante submete ao Tribunal a própria petição de contestação, desvirtuando a competência recursal.
ALÉM DISSO, nota-se da leitura das razões de recurso que, com a devida vênia, aproveitou-se o Banco Apelado de outra peça de apelação eis que, existem alegações que em nada se referem a estes autos, como: a-) diminuição de limite de cliente?; b-) pleito de restituição de valores?; c-) discussão de contrato de cessão de crédito?; d-) encerramento de conta bancária?; d-) menção a suposto estorno de valores?.
Assim, o apelo não merece sequer ser conhecido eis que afronta o princíopio da dialeticidade ao meramente reproduzir alguns argumentos da peça contestatória (que devem ser as alegações de praxe da instituição Apelante) e, ainda, porque nos parece pertencer a outra ação que em nada se relaciona com a presente demanda.
NO MÉRITO
Contudo, atendendo ao princípio da oportunidade, apresenta a Apelada suas contrarrazões, atacando os pontos de recurso, conforme segue:
2. Da legitimidade do Banco Apelante
Como bem explicitado na sentença atacada, “o documento de fls. 35/37 torna inequívoca a participação do requerido nos fatos descritos na inicial, sem necessidade de maiores esclarecimentos a respeito”.
Além disso, em suas razões, o próprio Apelante firma que “Aymoré pertence ao grupo do Banco Santander” (fls. 248) não havendo qualquer dúvida quanto a legitimidade do Banco Apelante para figurar no polo passivo desta demanda, como bem reconhecido pelo MM. Juiz a quo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MANUTENÇÃO DO BANCO SANTANDER S/A NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. INSTITUIÇÕES PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SANTANDER PARA O PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATOS REFERIDOS NA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (TJ/RS – AGI Nº 70054592498 - grifamos).
Assim, considerando que o Banco Santander Brasil S/A, e Aymoré, Crédito Financiamento e Investimento S/A, pertencem ao mesmo conglomerado econômico, bem como que o contrato de fls. 32/37 está vinculado àquele, impõe-se reconhecer a legitimidade da instituição financeira, tal como lançado na sentença.
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