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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Por:   •  21/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

COLCHÕES TOALHAS E TRAVISSEIROS  PARA CASA LTDA LTDA – ARTIGO 997, 998

SÓCIO 1, Carol Diniz dos Santos, nacionalidade: Brasileira, profissão: empresária, estado civil: solteira, data de nascimento: 30/01/1975, documento de identidade: 24365126, órgão expedidor, nº de inscrição no CPF: 059.797.267-21, endereço comercial: Rua Primeiro de Março, número 21, parte 3, Centro, RJ. CEP: 20010-000>

 e

SÓCIO 2, Edson Junior Pereira, nacionalidade: brasileira, profissão: empresário, estado civil: solteiro, data de nascimento: 19/08/1975, documento de identidade: 09.595.909-4, órgão expedidor: DETRAN, nº de inscrição no CPF: 081.447.387-30 , endereço comercial: Rua Marques de Abrantes, número 27, sala 401, Flamengo, RJ. CEP: 22230-060.>

e

SÓCIO 3, Caio da Silva, nacionalidade: brasileira, profissão: empresário, estado civil: solteiro, data de nascimento: 28/04/1975, documento de identidade: 08.476.777-6, órgão expedidor: DETRAN, , nº de inscrição no CPF: 453.332.181-99, endereço comercial: Avenida Marechal Camera, número 214, sala 702, Centro, RJ. CEP: 22645-121. >

resolvem de mútuo e comum acordo, na forma legal, constituir a sociedade empresária denominada HAPPY DECOR ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA  de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA:        DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E ABERTURA DE FILIAIS  - ARTIGO 1.155 CC

A sociedade girará com a denominação social: COLCHÕES TOALHAS E TRAVISSEIROS PARA CASA LTDA e terá sua sede na Rua Primeiro de Março, número 21, parte 3, Centro, RJ. CEP: 20010-000, que funcionará como ponto de referência. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA:         OBJETO SOCIAL  

A Sociedade terá por objeto social as atividades principais de:

Fabricação de tecidos, planos de algodão para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) integrados a tecelagem. Código 1321-9/00 CNAE.

O Capital Social será de R$80.000,00 (oitenta mil reais) totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do País, divididos em 20 cotas, de valor nominal de R$ 4.000,00 reais cada, distribuídas da seguinte forma pelos sócios a seguir elencados:

Nome

Quantidade de Cotas

Valor em R$

%

Edson

10

40.000,00

50

Caio

06

24.000,00

30

Carol

04

16.000,00

20

TOTAL

20

       80.000,00

100

CLÁUSULA QUARTA:        DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art.1052, CC/2002)

CLÁUSULA QUINTA:           DO PRAZO

A sociedade terá início na data de registro do contrato, sendo sua duração por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo um dos sócios renunciar e desligar-se da sociedade, depois de cumprir todas as formalidades. (Art. 997, II CC/ 2002)

 

CLÁUSULA SEXTA:        DAS COTAS

As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da(s) sócio(s) remanescente(s), a quem fica(m) assegurada(s), em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA:        DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

A administração da sociedade caberá à Edson Junior Pereira de uso  com os poderes e atribuições para administrar a sociedade, autorizado o uso da denominação social, vedado, no entanto, o exercício em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI: 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002)

CLÁUSULA OITAVA:        PRO LABORE

Para remuneração de suas atividades na sociedade, os sócios Caio da Silva e Carol Diniz da Silva, já qualificados, terão direito a uma retirada mensal de acordo com as disponibilidades do lucro, porém, dentro dos limites fixados pela legislação do Imposto de Renda, cujas importâncias serão levadas a débito da conta “DESPESAS GERAIS”.

CLÁUSULA NONA:        DO EXERCÍCIO SOCIAL – ART. 1065 E 1.078

O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo ser levantado o balanço patrimonial no último dia do ano, cujo resultado será distribuído ou suportado pelos sócios, nas proporções de suas quotas de capital, podendo em caso de unanimidade, ser transferidas para conta de reservas ou prejuízos, conforme o caso, para o exercício seguinte

CLAUSULA DÉCIMA:           DO INSTRUMENTO DE MANDATO – ART. 653 EM DIANTE, 998 CC, ART. 38,39 E 40 CPC.

A sociedade poderá constituir procuradores desde que autorizado por todos os sócios, salvo quando se tratar de situações estranhas ao exercício da sociedade.

CLAUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA:  DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

Nos seis meses seguintes ao término do exercício social, os sócios se reunirão para deliberar sobre as contas da administração, designar administrador(es) quando for o caso; e para tratar de qualquer assunto constante da ordem do dia. (art. 1.078, CC/2002)

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