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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.docx

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: Mário, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o CPF nº..., RG nº..., residente e domiciliado na Rua..., na Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

CONTRATADO: Caroline Roberta de Oliveira, OAB/PR nºXX.XXX, com escritório localizado na Rua...

As partes identificadas acertaram o presente contrato de honorários advocatícios, regido pelas cláusulas seguintes:

- OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: o presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, na área cível para propositura de Ação de Cobrança.

Cláusula 2ª: as atividades inclusas na prestação de serviços deste contrato são aquelas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, praticando todos os atos especificados na procuração e no substabelecimento.

- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª: havendo necessidade de contratação de outro advogado, fica o contratado responsável pela elaboração do substabelecimento, onde caso seja aceito pelo contratante, este será responsável pelos honorários das atividades exercidas pelo substabelecido.

Cláusula 4ª: caso o contratante não esteja de acordo com a clausula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional para atuar no caso, sendo responsabilizado pelas despesas e honorários.

- VALOR DOS HONORÁRIOS

Cláusula 5ª: as partes acordam que ficará o contratado responsável pela cobrança dos honorários por quaisquer meios admitidos.

Cláusula 6ª: os honorários a título da referida prestação de serviços correspondem ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que será pago a quantia de R$ 5.000,00 na hora da propositura da ação e mais 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada 30 (trinta) dias.

Cláusula 7ª: em relação aos honorários de sucumbência, a previsão é que estes pertencem exclusivamente ao contratado e não interferem nos honorários contratuais previstos.

Cláusula 8ª: ainda, relacionado aos honorários de sucumbência, as partes ficam cientes que a parte contrária não poderá prejudicar o recebimento dos honorários contratados

- PREVISÃO DE INADIMPLEMENTO

Cláusula 9ª: em caso de morte ou incapacidade do contratado, seus representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

Cláusula 10ª: as partes estabelecem que caso haja atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados 1% de juros de mora.

Cláusula 11ª: se o contratante agir de forma culposa ou dolosa, as partes rescindirão o contrato, estabelecendo o contratado um substabelecimento sem reservas para outro profissional.

- DESPESAS

Cláusula 12ª: todas as despesas efetuadas pelo contratado em relação a despesas judiciais e extrajudiciais ficarão a cargo do contratante.

Cláusula 13ª: em caso de viagem, a fixação de diária ou despesas ficarão sob a responsabilidade do contratante.

- EM CASO DESISTÊNCIA DA AÇÃO

Cláusula 14ª: em caso do contratante desistir da ação em curso, fica ciente que deverá pagar os honorários no valor integral, podendo ser o pagamento realizado nas mesmas parcelas previstas na cláusula 6ª, sob pena de execução e multa por descumprimento.

Ponta Grossa, 03 de abril de 2015.

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Assinatura 1ª testemunha                                                   Assinatura 2ª testemunha

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