COSTUME FISCAL E A NORMATIVIDADE DAS PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO: UMA LEITURA SISTÊMICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Maratonista1 • 6/3/2017 • Resenha • 642 Palavras (3 Páginas) • 625 Visualizações
COSTUME FISCAL E A NORMATIVIDADE DAS PRÁTICAS
REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO: UMA LEITURA
SISTÊMICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Conforme denota-se, em nível federal, os sistemas brasileiros de fiscalização tributária estão entre os mais avançados do mundo. Por mais que a falta de financiamento de recursos materiais e humanos no âmbito da Receita Federal do Brasil deve ser levado em conta, os instrumentos fiscalizatórios que estão sendo implementados no país estão entre os mais avançados do mundo, a chamada “tecnologia fiscal”. Como exemplos notórios deste “avanço tecnológico fiscal”, tem-se a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – “um sistema que está em funcionamento e será capaz de cruzar quase a totalidade dos dados relativos às operações diárias realizadas entre os contribuintes (empresas, entidades, profissionais liberais e consumidores)”.
No entanto, todo esse avanço tecnológico traz preocupações aos contribuintes, especialmente em relação a regularidade na prestação de informações, pois diante da mutabilidade do ordenamento tributário, muitas vezes se vê carente de segurança jurídica em saber se suas informações estão sendo prestadas como deveriam ser, já que qualquer erro por acarretar multas demasiadamente altas por descumprimento de suas obrigações, já que o sistema de cruzamento de dados permite a fiscalização e lançamento de uma possível lavratura de um auto de infração até o findo de seu prazo decadencial.
Como bem disse o autor, essa não é uma forma de criticar os meios de controle e fiscalização, já que se faz necessário e é a base democrática de qualquer instituição democrática. No entanto, deve se levar em conta a insegurança jurídica do contribuinte ante a massiva produção legislativa no âmbito tributário, considerando que “Desde a promulgação da constituição em 1988, mais de uma norma tributaria é publicada por hora no País”, ou seja, mesmo aquele contribuinte demasiadamente atento a legislação vigente pode se tornar mais um desacautelado e sofrer as sanções já citadas.
Por sorte, o principio da legalidade, como não poderia ser de outro modo, tem extrema importância no direito tributário quando se trata de “estabilização social”, podendo ser dividido em dois aspectos, primeiramente no art. 5º, II, da Constituição Federal combinado com o art. 150, I, prescrevendo que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” e em uma segunda vertente pode ser levantada a questão da previsibilidade da aplicação da legislação tributaria contida no art. 105 e 106 do CTN, no sentindo de que “a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes” e que, apenas excepcionalmente, será aplicada a ato ou fato pretérito, nos casos em que beneficiar o contribuinte”. Se não fosse por esses institutos a sensação de insegurança jurídica seria ainda maior.
Como se sabe, a administração poder anular ou revogar seus atos administrativos, anula-los quando se tratar de vícios de legalidades e revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade, no entanto esta prática é utilizada ante um ato normativo determinado.
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