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CRIANÇA A ALMA DO NEGÓCIO

Por:   •  23/12/2015  •  Artigo  •  10.256 Palavras (42 Páginas)  •  316 Visualizações

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A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL NO BRASIL E A RESOLUÇÃO Nº 163 DO CONANDA¹

Luamar Sepúlveda Santana²

RESUMO

O presente artigo dedica-se a analisar a regulamentação da publicidade infantil no Brasil, com enfoque na Resolução nº 163 do CONANDA bem como o que toca a sua força de lei. Tal norma considera abusiva a publicidade dirigida à criança, definindo especificamente as características dessa prática. O citado órgão não busca censurar a publicidade infantil e sim, apenas regulamenta-la, considerando o especial estágio de desenvolvimento biopsicológico das crianças e adolescentes. Para tanto será utilizado o método dedutivo, utilizando de artigos, revista, livros e o documentário criança a alma do negócio, principal fonte de inspiração para a escolha do referido tema.

 

PALAVRAS-CHAVE: Publicidade infantil, resoluções, CONANDA.

ABSTRACT

This article is dedicated to analyze the regulation of children's advertising in Brazil, focusing on Resolution No. 163 of CONANDA and it touches its force of law. This standard considers abusive advertising directed at children, specifically defining the characteristics of this practice. The agency quoted does not seek to censor children's advertising, but only regulates it, considering the special biopsychological stage of development of children and adolescents. For this it will use the deductive method, using articles, magazine, books and the documentary child the soul of business, the main source of inspiration for the choice of such theme.

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KEY WORDS: Children's advertising, resolutions, CONANDA.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A sociedade de consumo. 3. A criança como a alma do negócio. 4. O impacto da publicidade no desenvolvimento psicológico infanto juvenil e nas relações familiares. 5. Tratamento legal da publicidade no Brasil e o CONAR. 6. Código de Defesa do Consumidor. 7. O Projeto de Lei 5921/01. 8. O CONANDA e a Resolução nº 163 de 13 de Março de 2014. 9. Conclusão. 10. Referências.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo irá tratar sobre a regulamentação da publicidade infantil no Brasil e a resolução nº 163 do CONANDA, a escolha do tema foi baseada em uma realidade obscura, a publicidade afeta diretamente as crianças e não temos uma fiscalização quanto a horários ou conteúdo prévio e a não aplicação da resolução do CONANDA nº 163 que considera abusiva a publicidade dirigida à criança.

O objetivo deste artigo é compreender a força de lei do CONANDA em se tratando da resolução nº 163 aprovada de forma unânime  pelo mesmo, e que considera abusiva a publicidade e a comunicação que o mercado publicitário tem utilizado para atrair as crianças ao consumo exacerbado.

O Conanda tem o dever e a competência constitucional de garantir a aplicação correta e de maneira efetiva das normas de proteção às crianças e adolescentes no Brasil instituídas pelo ECA e Constituição Federal. O CONANDA versa sobre a proteção ao direito das crianças e adolescentes.

Além da resolução, existe também um projeto de lei (5.921/2001) que seria votado em Novembro de 2014, porém os parlamentares entenderam que ainda não tinham algo concreto, o “Lobby obscuro da indústria” fez com que o PL fosse novamente discutido e só colocado em pauta daqui pelo menos 02 anos.

Este artigo divide-se em 8 tópicos seguindo os critérios explicados a seguir. O primeiro tratará da sociedade consumo, descrevendo desde o seu surgimento, a exclusão dos consumidores defeituosos, produzindo assim o início de uma diferenciação social e a transformação do sujeito em mercadoria dentro de uma “modernidade líquida”. Ainda nesse sentido, vamos tratar do consumo implantado nas crianças.

 O segundo tópico será abordado o contexto em que a criança é considerada a alma do negócio, visto que, objetivo principal do mercado infantil está focado no convencimento do mercado consumidor e o contexto vivido pelas crianças que normalmente é o da diversão, do entretenimento e aprendizagem, a direção que as empresas querem dá aos seus produtos e serviços têm como principal alvo o mundo em que seus “clientes” vivem.

Posteriormente, em um terceiro tópico será discutido o impacto da publicidade no desenvolvimento psicológico infanto-juvenil e nas relações familiares que e assustadoramente preocupante, no que se refere ao choque psíquico que as agências publicitárias patrocinadas pelas empresas de interesse primário têm causado nas crianças e nos adolescentes nesta sociedade de consumo.

No quarto tópico versará no tocante do tratamento legal da publicidade no Brasil e o CONAR, em nosso país ainda não existe uma legislação específica para regulamentar à publicidade tanto de produtos quanto de serviços infantis, de maneira que atualmente cabem as normas do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) e aos pais fiscalizar a grande quantidade de informação que chega aos seus filhos.

E logo após este momento os códigos de leis nacionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, e de modo especial do Projeto de Lei nº 5.921/01.

Seguidamente será examinado o ápice da discussão, em um oitavo tópico vamos trazer a tona a Resolução 163 instituída pelo CONANDA, órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que define princípios aplicados à publicidade direcionada às crianças e adolescentes. O impasse a respeito dessa resolução é se a mesma tem ou não força de lei para regulamentar os agentes sociais e estatais.

Foi utilizado para tanto o método dedutivo, contado com artigos, livros, revistas e letra da lei passeando de maneira ampla pela Constituição Federal, bem como a legislação do CONAR e a Resolução nº 163 do CONANDA, o Código de Defesa do Consumidor e o documentário que é a fonte de inspiração “Criança a alma do negócio”.

2 A SOCIEDADE DE CONSUMO

Com a Revolução Industrial houve uma facilitação da comercialização, pois houve uma facilitação da produção em grande escala, oportunizando assim, o surgimento da sociedade de consumo de massa. A modernidade foi consolidada já nos séculos XVIII e XIX e que foi marcada por incontáveis transformações, nas praticas sociais, políticas e culturais, que veio a produzir o desapontamento do mundo. Só a sociedade moderna pensou em si mesma como uma atividade da ‘cultura’ ou da ‘civilização’ e agiu sobre esse autoconhecimento” (BAUMAN, 1998 p. 07). 

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