Corpo E Alma Da Magistratura Brasileira
Dissertações: Corpo E Alma Da Magistratura Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: muxoxo • 11/9/2013 • 597 Palavras (3 Páginas) • 493 Visualizações
Corpo e alma da magistratura brasileira
Corpo e alma da magistratura brasileira apresenta uma instigante interpretação sobre este processo de mudança, colocando seu foco no juiz. Trata-se de um retrato da magistratura brasileira, obtido a partir do uso de potente zoom. O alcance destas lentes não deixa de lado sequer as forças que impeliram o judiciário a redefinir tanto o seu formato quanto suas funções, sobretudo após a Constituição de 1988. O processo de transição para a democracia deixaria suas marcas neste poder, tradicionalmente menos vulnerável a mudanças. Assim, ainda que se possa sustentar que se trata de um "retardatário", quando comparado a outros poderes e instituições, também o judiciário viu-se forçado a adaptar-se a um novo contexto, no qual o modelo tradicional deixou de fazer sentido.
Duas ordens de questões são analisadas: de um lado, a questão institucional propriamente dita e, de outro, a característica das demandas que chegam até o judiciário. E o resultado encontrado foi: um judiciário forçado a ser "ativo", guardião dos direitos fundamentais e sociais, comprometido com a realização da justiça, ocupando, pois, plano de destaque na vida pública.
O novo formato institucional assumido pelo judiciário é, como sustentam os autores, menos o efeito de uma política desejada por este poder do que uma conseqüência do processo de transição para a democracia em um contexto internacional de reestruturação das relações entre Estado e sociedade, provocada pelas transformações do capitalismo. A crise do welfare state, o constitucionalismo moderno e sua concepção do justo, a incorporação de direitos sociais dão força à tendência de desneutralização do judiciário e, por conseqüência, a um modelo de juiz com maior margem de discricionariedade no ato de julgar. Esse judiciário desneutralizado tem contornos políticos traçados por uma concepção de legalidade que põe em xeque a rígida separação entre os poderes, acabando com a exclusividade do legislativo na formulação de leis. Este fenômeno é universal, afetando tanto os sistemas de common law como os de civil law, apesar das especificidades de cada modelo e de suas relações com o sistema político.
O judiciário brasileiro, que historicamente combinou elementos dos paradigmas que orientam os modelos de common law e de civil law, não ficou imune às transformações que têm marcado a instituição por todo o mundo democrático. Sua inserção nesta experiência, ainda que relativamente tardia, é inquestionável. Bastaria, para tanto, examinar o modelo de relação entre os poderes e as atribuições do judiciário consagrados pela Constituição de 1988.
É claro que entre o texto legal e a prática existem diferenças. Analiticamente, entretanto, o que importa salientar não é apenas a possível discrepância entre o legal e o real. Interessa chamar a atenção, também, para as potencialidades de atuação presentes no modelo constitucional adotado e, ainda, para o fato que as possíveis diferenças entre as duas esferas — a da legalidade e a da realidade — refletem, hoje, muito mais uma nova identidade em formação do que a sobrevivência de padrões do passado.
Por outra parte, há que se salientar que, além das expressivas mudanças institucionais, a Carta de 1988 também constitucionalizou
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