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CRÍTICAS À INSUFICIÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA DOS JURADOS

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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CRÍTICAS À INSUFICIÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA DOS JURADOS

Andre T. Evencio[1]

Josiane S. Oliveira[2]

Lucimere S. C. Pani[3]

Melissa A. Arantes[4]

Regismar E. Custodio[5]

Oscar Francisco Alves Junior[6]

Introdução

O Tribunal do Júri foi criado com a finalidade de propiciar ao cidadão um julgamento igualitário feito por seus pares. No atual contexto social, os jurados apesar de desempenharem atividade honorífica, questiona-se a capacidade técnica dos mesmos que, muitas vezes, contribui para julgamentos equivocados. Assim, o objetivo do presente trabalho é analisar a insuficiência técnica jurídica dos jurados e sua atuação no Tribunal Popular bem como a reformulação do instituto.

Palavras-chaves: Tribunal do Júri, Críticas, Tecnicidade Jurídica.

Metodologia: Pesquisa bibliográfica.

Resultados e Discussão

O Tribunal do Júri é previsto na CF/88 no artigo 5º, XXXVIII, tendo competência “para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Tal instituto consta no rol dos direitos e garantias fundamentais, assim, por alcance das cláusulas pétreas do art. 60, §4º da Lei Maior, não pode ser matéria de Emenda Constitucional tendente a aboli-lo. Portanto, a discussão sobre sua extinção não tem eficácia perante o ordenamento jurídico. Porém, é possível sua modificação “com acréscimos ou alterações de pequena monta que não modifiquem o núcleo essencial deste direito [...]” (SIMONATO, 2009, p.19). Destarte, na atual conjuntura da sociedade, tornam-se cogentes modificações na estrutura do instituto com vistas a sua melhor aplicação.

A primeira crítica ao Tribunal Popular argui que os jurados, via de regra, são pessoas leigas da técnica e da ciência jurídica, julgando conforme íntima convicção, vigendo, assim, o “direito penal do autor, no qual se julga com base em características pessoais do réu, através de sua folha de antecedentes criminais e sua conduta perante a sociedade (sem falar da condição econômica ou racial)” (KIRCHER, 2008, p.1). Ou seja, o fato praticado pode se tornar coadjuvante nos autos.

Desse modo, a insuficiência técnica jurídica refere-se aos conceitos básicos da ciência penal por parte dos jurados em sua atuação no Tribunal do Povo, permitindo que os mesmos sejam influenciados com maior facilidade pelos mais variados meios, inclusive a mídia nas apreciações jurídicas. Assim, na prática forense, o julgamento por íntima convicção, frequentemente, possibilita ao julgador fazer juízo de valor de fatores alienígenas ao processo e até mesmo a admitir provas ilícitas como fundamento para a decisão final, ao contrário da doutrina do fruto da árvore envenenada que não admite no Direito Penal caso prejudique o réu.

Conclusão

O Júri simboliza a expectativa de um julgamento atento às transformações sociais, porém, se faz necessário suprir a carência técnica jurídica que o permeia, com o escopo de evitar que os jurados possam ser influenciados por motivos alheios ao caso concreto, devendo o instituto ser submetido a uma revisão do seu procedimento. Portanto, propõe-se a alteração do Tribunal do Júri para o Tribunal Misto composto por jurados com formação jurídica (especialmente magistrados) e jurados leigos advindos da sociedade. Mas, para que estes últimos possam desempenhar suas funções corretamente e garantir a representatividade popular no Instituto, é imperioso que recebam um curso preparatório sobre a técnica e ciência jurídica com os conceitos primordiais do Direito Penal, com vistas à realização de julgamentos idôneos, distanciados de possíveis vícios advindos de influências estranhas à realidade dos atos do acusado em questão.

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