Caderno de ética e filosofia
Por: Karina Macedo • 28/5/2015 • Dissertação • 4.477 Palavras (18 Páginas) • 354 Visualizações
Conceito de ética:
Ciência que estudo o comportamento moral humano em sociedade; é ciência, pois tem objeto, leis e métodos próprios.
O objeto da ética é a moral.
Moral:
É um dos aspetos do comportamento humano, deriva da palavra romana “mores”, isto é, nos traz o sentido do costume, ou seja tense um conjunto de normas abstratas adquiridas pelo habito, não podendo ser esquecido que a moral não é uma ciência mas sim um objeto de estudo dela.
A palavra ética tem origem etimologia de vocábulo grego “ethos” que significa morada, lugar onde se habita.
A ética é uma disciplina normativa, não necessariamente por criar normas, mas sim por descobri-las e elucidá-las. Seu conteúdo mostra as pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência, portanto aprimora o sentido moral e influencia a condita humana.
A moral é absoluta ou normativa?
É relativa uma vez que as ações humanas poderão ser interpretadas de modos distintos, ou seja, o que é certo para um, para outro poderá não ser.
Filosofia
Visa a busca do saber, contribui com a formação holística di jurista, oferecendo melhores condições de compreensão do universo jurídico e extrajurídico; na filosofia se tem um grande desejo de encontrar respostas capazes de satisfazer uma curiosidade humana alimentada por uma razão inquieta.
A filosofia nasce na Grécia antiga aproximadamente no século XI antes de cristo, o primeiro filosofo conhecido na historia Tales Mileto, o qual nos ensinou que a filosofia tem por propósito a quebra de mitos, ou seja, a eliminação das verdades prontas e acabadas.
Filosofia do Direito:
É o estudo das questões fundamentais do direito como um todo, fundamentais porque se trata ao pé da letra do alicerce, das questões básicas sobre as quais se ergue todo edifício do direito. Como um todo, porque se trata de questões cujas soluções emprenham todo o corpo do direto, e por isso interessam todos os ramos da ciência jurídica.
A atividade filosófica possui dois critérios exigidos:
- A necessidade de amplitude;
- A necessidade de profundidade;
Isto quer dizer uma reflexão filosófica precisa ser ampla, global, portanto uma reflexão totalizante que examine todos os problemas relacionados ao tema discutido
Ética: Continuação.
- Autônoma
- Embora não absoluta
- Depende de um ponto de partida/base tradicional
- Passa a ser critica, deixando de ser apenas expositiva
Pensadores:
Aristóteles
Ética de nicômaco
Essência universal das coisas nas próprias coisas. O bem supremo é representado pela felicidade que por sua vez significa a contemplação da verdade, isto é, o homem verdadeiro é aquele que adere a verdade.
Como alcançar a verdade/felicidade?
Através das virtudes, ou seja, dos seus hábitos.
Teórica do justo-meio = equilíbrio
A virtude não é um dom inato, é necessário um esforço humano, ou seja, querer ser ético, mas a bem da verdade o que existe é o livre arbítrio, ou seja, a pessoa somente será virtuosa se quiser.
Espécies de justiça:
- Justiça corretiva: É aquela que ordena a sociedade, se baseia nas coisas de modo aritmético.
- Justiça Comutativa: leva em consideração a vontade dos interessados, e havendo a decisão de um juiz teremos uma justiça judicial.
- Justiça distributiva: O estado não é desigual, avalia o mérito de modo geográfico, ou seja, a sociedade de modo amplo.
Virtude, ética destinada à justiça é a síntese de todas as virtudes em relação ao próximo é dai que surge o principio de igualdade para a obtenção da harmonia social
- Justo natural: independe da vontade humana; exemplo: terremoto. Já o justo legal depende da convenção humana, isto é, a adaptação da lei ao caso concreto.
Santo Agostinho
Por muito tempo cético depois sacerdote e por fim, bispo.
Integra o cristianismo aos ideais de Platão, entendendo que as coisas fazem parte do mundo divino.
Criação divina= a lei divina= regulação.
Jus naturalismo teocêntrico= Deus é o centro de todas as coisas.
Lei eterna: é a lei natural do homem (o coração humano), sendo que o direito positivo será baseado no direto natural.
Necessidade de um papel coercitivo e repressivo do direito humano, repudiando-se os pecados originais.
Para ele a sociedade exige uma relação de autoridade e subordinação, ainda que os seres sejam perfeitos, o poder é coativo, não podendo ser espontaneamente acatado; a cidade de Deus não é a igreja e sim a cidade dos homens composta por seres racionais que tenham amor próprio, mas, sobretudo o amor de Deus.
Santo Tomas de Aquino
Tomismo: influência filosófica dentro da igreja católica. Compatibiliza a obra aristotélica considerada racionalista.
Preocupado em separar a teologia da filosofia.
Deus é pessoal; o ser é dotado de razão, o homem age de acordo com a sua essência. A humanidade tende para o bem.
Verdade moral = luz natural inspiradora para as ações humanas.
Não há incompatibilidade entre luz natural e as obrigações na terra.
Direito natural inovador:
O direito positivo pode ser desrespeitado quando injusto, para ele o legislador deve ser “livre”, ou seja, admite uma resistência civil as leis injustas; as normas injustas são aquelas que contrariam as leis eternas, ou seja, as leis divinas.
Contrário à tirania. Estado laico x Direito natural
Emanuel Kant:
Desenvolve-se a ideia de Rousseau, dizendo que a moral é assunto do coração e não da inteligência, ou seja, não é privilégio do sábio.
Todo o homem provido de discernimento é incapaz de desconhecer o seu dever.
Kant sustenta que a ciência não pode se fundamentar inteiramente sobre a experiência, são necessários inicialmente elementos ligados ao conhecimento.
Igualmente para a moral, está não depende unicamente das experiências, deve se prender a um julgamento prévio inicial.
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