Capacidade contributiva
Por: sheilabrunosara • 17/9/2015 • Dissertação • 413 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
A capacidade contributiva é a capacidade do contribuinte relacionada com a imposição do ônus tributário, ou seja, torna-se uma dimensão econômica particular da vinculação do contribuinte ao poder tributante. Partindo da redação no qual esta disposto no artigo 145, 1° da Constituição Federal de 1988 e o seguinte: “ 1° - Segundo que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Entre as questões divergentes na doutrina, é possível distinguir a capacidade econômica da capacidade contributiva, pois a primeira diz respeito à manifestação de riqueza do sujeito e não necessariamente esta ligada a capacidade de contribuir para o Estado, a segunda que se trata da capacidade contributiva vem a ser a capacidade econômica especifica, sendo que além de deter riqueza, deve ser manifestado e demonstrado pelo sujeito a capacidade de contribuir para o estado, ou seja, refere-se apenas a aptidão do contribuinte de arcar com determinada imposição tributária e admitindo a possibilidade de uma pessoa que tenha capacidade econômica, não ter condições de contribuir com o Fisco.
O cidadão que tem renda inferior ao mínimo tributável pelo imposto de renda, tendo assim a condições de participar da economia, como consumidor e não como contribuinte, não tem capacidade contributiva sobre sua renda, pois somente terão essa capacidade os indivíduos que tiver possibilidade de sobreviver dentro desse tributo exigido, uma vez que o contribuinte que possui um bom patrimônio e uma alta renda é destinatário a ter uma carga tributária mais amena do que os que ostentam menor aptidão de contribuir com as despesas do Estado.
Portanto no intuito de se buscar a justiça social e fiscal, a lei do Imposto de renda deveria levar conta as condições pessoais dos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) de modo a preservar a quantidade de riqueza mínima e suficiente para manutenção do individuo e de sua família, ampliar as possibilidades de carga tributária e enfim em vez de a tributação ser feita em proporção a riqueza/patrimônio de cada contribuinte nada mais justo que haja uma progressividade das alíquotas em vez da proporcionalidade, quando o contribuinte com maior capacidade arca com a mesma proporção que o individuo de menor capacidade, já que as alíquotas são fixas. Para alcançar uma igualdade nas taxativas do Estado à técnica mais inteligente e adequada trata-se da progressividade.
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