Casamento Pacto Antinupcial e Regime de bens
Por: arturaluisio • 13/12/2018 • Artigo • 776 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
CASAMENTO VS REGIME DE BENS E PACTO ANTINUPCIAL
Como todas as pessoas, somos movidos por sentimentos que nos levam a fazer coisas impressionantes por outra que gostamos. Os casais de hoje se conhecem, flertam, namoram e muitas vezes acabam decidindo se casar. Porém, como todo e bom casamento têm sua organização, o direito também vai trazer a baila quais os direitos e obrigações, todavia não irei abordar o casamento de modo geral, mas vou tratar sobre os regimes de bens que o nosso direito têm!
Você sabe o que é um Pacto Antinupcial? Bem, entende-se por esse termo o que chamamos de escolher o regime de bens antes do casamento, de como serão as coisas e qual a melhor opção. Esse pacto é obrigatório? Quase não vemos as pessoas fazerem esse tipo de pacto, mas existe. O que mais acontece são pessoas se casarem sem escolher o regime de bens, e quando há silêncio das partes o regime será o da comunhão parcial de bens, ou seja, significa dizer que o que comprarem e adquirirem onerosamente juntos durante essa união será do casal, mas o que tinha antes de se casarem não será afetado pelo casamento. Vamos a partir de agora saber quais os regimes existentes e comentar sobre cada um deles.
COMUNHÃO PARCIAL
Como já aduzido no parágrafo anterior, esse regime funciona da seguinte maneira: O que é meu é meu e o que é seu é seu, mas o que adquirimos onerosamente a partir de agora é nosso, ou seja, metade para cada cônjuge. Além disso, cabe salientar que se uma das partes receber por doação ou herança algum bem, esse bem não irá se comunicar por ser de título gratuito, significa dizer que só o que o casal adquirir juntos será dos dois, mas tudo que vem a titulo gratuito não irá comunicar com o casamento.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Bem, esse é aquele famoso regime do “golpe do baú”, brincadeiras a parte! Entende-se por esse regime o seguinte: O que é meu é nosso e o que é seu é nosso. Vão comunicar todos os bens, será a união dos bens do casal. Ademais, irá fazer a união até das dívidas existentes, não só o patrimônio. Tudo agora será de todos e o que adquirirem juntos também será de todos, ou seja, nada é de ninguém sozinho, tudo é de todos. Se houver separação desse casal, tudo que havia antes do casamento e depois do casamento, será dividido a metade. Por isso, se você pensa em se casar, cuidado ao escolher esse regime.
SEPARAÇÃO TOTAL/ CONVENCIONAL DE BENS
Esse regime rege-se pela máxima de que o que é meu é meu e o que é seu é seu, ou seja, não há junção em nada, todavia é mais usado quando uma das partes exerce profissão de riscos financeiros. Ademais, esse regime também é usado quando vemos que o casal não tem vontade de crescer juntos, regime que gera desconfiança de uma das partes ou até mesmo das duas, e muitos que se casam com esse regime, tendem a findar o relacionamento e acabam divorciando, digo isso, pois já tive clientes com pactos como esse. Seria mais ou menos isso, por esse regime.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Esse regime muito se assemelha ao regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, pois a única diferença é porque é obrigatório em caso de que um dos
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