Caso Concreto Penal
Por: paulo261068 • 6/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.945 Palavras (8 Páginas) • 151 Visualizações
CASO CONCRETO 07
CASO 01:
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do
exposto, pergunta -s e :
a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a
propositura da queixa?
A legitimidade ad causam significa a capacidade para ser parte , e portanto Paula possui tal legitimidade uma vez que a mesma foi vítima do cri me .Porém ela não possui a legitimidade ad processum, ou seja, a capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ,sendo assim a sua incapacidade terá que ser suprida através de representação.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?
emancipação pelo casamento só gera efeitos civis e se Paula, fizesse afirmações falsas não estaria sujeita as sanções de um eventual crime de denunciação caluniosa, sendo assim será necessária a intervenção de um representante legal ou caso não possua será nomeado um curador especial .
c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a
legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?
Exclusiva do querelante
RESPOSTA = De acordo com o di sposto no ar t. 5º do Códi go Ci vi l a menoridade ce ssa
a partir dos 18 comple tos. Assim não faz se ntido que no processo penal permane ça a
le gi timação concorre nte para os maiore s de 18 e menores de 21 anos , pois os
maiores de 18 anos são pessoas habil i tadas para todos os atos da vida civil . Segundo a
mel hor doutrina o artigo 34 do CPP, assi m como outros di sposi tiv os do Código de Processo
Pe nal, pe rde u o obje to e foram revogados. Sendo assi m
RESPOSTA = De acordo com o di sposto no ar t. 5º do Códi go Ci vi l a menoridade ce ssa
a partir dos 18 comple tos. Assim não faz se ntido que no processo penal permane ça a
le gi timação concorre nte para os maiore s de 18 e menores de 21 anos , pois os
maiores de 18 anos são pessoas habil i tadas para todos os atos da vida civil . Segundo a
mel hor doutrina o artigo 34 do CPP, assi m como outros di sposi tiv os do Código de Processo
Pe nal, pe rde u o obje to e foram revogados. Sendo assi m
ESPOSTA = De acordo com o di sposto no ar t. 5º do Códi go Ci vi l a menoridade ce ssa
a partir dos 18 comple tos. Assim não faz se ntido que no processo penal permane ça a
le gi timação concorre nte para os maiore s de 18 e menores de 21 anos , pois os
maiores de 18 anos são pessoas habil i tadas para todos os atos da vida civil . Segundo a
mel hor doutrina o artigo 34 do CPP, assi m como outros di sposi tiv os do Código de Processo
Pe nal, pe rde u o obje to e foram revogad
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