Caso Concreto Trabalho
Por: analista289 • 8/4/2022 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
1. Ana é casada com Paulo, ela tem um filho chamado Roberto, que é fruto do relacionamento amoroso que teve no passado com Caio. Pergunta: Existe parentesco entre Paulo e Roberto? Em caso afirmativo, qual o parentesco, a linha e o grau? Máximo 3 linhas (1 Ponto)
Sim, são parentes por afinidade, linha reta em 1º grau.
Sim, possuem parentesco por afinidade, na linha reta de 1º grau.
2. Rafael é casado com Mônica desde 2006. Escolheram o regime da comunhão parcial de bens para reger as relações patrimoniais do casamento. Rafael comprou um apartamento em 2005 através de um financiamento de 15 anos. Durante todos os anos que perdurou o casamento, ou seja, até 2016, Rafael vinha pagando regularmente as parcelas. Em 2015 o pai de Rafael faleceu e o mesmo recebeu a título de herança naquele mesmo ano, uma casa de praia no litoral Piauiense. Mônica sempre cuidou das crianças e da casa, nunca realizou nenhuma atividade remuneratória. Em janeiro de 2017 Mônica ingressa com ação de divórcio, partilha de bens, guarda e regime de convivência dos filhos. Legalmente, dos bens que foram narrados, quais os direitos de Mônica, no que diz respeito a partilha? Justifique. (máximo de 10 linhas) (1.5 Pontos)
“Segundo doutrina e decisões majoritárias de Tribunais, a partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento ou da união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens, incide sobre as parcelas quitadas durante a vigência da união”, conforme afirma Maria Berenice Dias (2020). Corroboram com tal afirmativa, os julgados da Apelação Civil (TJ-SP – AC: 10004448620168260153) e art. 5º da Lei nº 9278/96. Já a herança recebida no decorrer do casamento será excluída da comunhão, por força do artigo 1659, I, do Código Civil. Portanto, em relação ao apartamento, Mônica terá direito a 50% (cinquenta por cento) do que foi pago durante a constância do casamento. Agora, com relação a herança recebida por seu ex-conjuge, ela não terá direito algum.
A partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento ou de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, cairá sobre as parcelas adimplidas durante a constância da união. Tal assertiva é plenamente confirmada pelo art. 5º da Lei 9278/96. Em se tratando de herança recebida durante o casamento, não será objeto de comunhão, conforme aduz artigo 1659, I, CC. Logo, Mônica terá direito a receber 50% das parcelas pagas, do apartamento, durante constância de seu casamento. Já em relação a herança, será desprovida de direito à partilha.
3. Marcos era casado com Beatriz até 2005, quando sobreveio o Divórcio! Em 2012 Bianca, mãe de Beatriz, começou a namorar o Marcos, com a anuência da filha Beatriz. Em 2014, Marcos e Bianca começam a ter um relacionamento público, contínuo, duradouro, com finalidade de família e passam inclusive a morar sob o mesmo teto. Diante do que foi narrado, entre Marcos e Bianca há uma união estável? Justifique. (máximo de 8 linhas). (1.5 Pontos)
Entre Marcos e Bianca não há reconhecimento de união estável, visto ser amparado pela legislação vigente. Segundo Código Civil, o parentesco pode ser natural ou por afinidade (art. 1593) e não se extingue, em linha reta, com a dissolução do casamento ou união estável (art. 1595, § 2º), sendo expressamente proibido o casamento entre os afins em linha reta, conforme art. 1521, II, configurando-se como impedimento legal. Apelação Civil (TJ-SP – AC: 10086288320198260037 SP) abriu precedentes para a temática, com recurso improvido e mantendo sentença que negava pedido de autorização para casamento entre parentes afins.
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